CONSTRUTORA JOTA NUNES É CONDENADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA A CUMPRIR A COTA DE PCD
A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) condenou a Construtora Jota Nunes ao pagamento de indenização em virtude de dano moral coletivo por descumprir a Lei nº 8213/1991, que estipula a reserva de 5% do total de empregados de empresas com mais de mil funcionários para pessoas com deficiência, além da obrigação de contratar pessoas com deficiência para completar a cota legal no seu quadro de pessoal.