CENCOSUD É MULTADA POR NÃO CUMPRIR A COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Após ação do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) a Justiça do Trabalho aplicou duas multas no valor de mais de R$ 7 milhões na empresa Cencosud por persistir no descumprimento da cota legal para pessoas com deficiência. A decisão foi do juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, Luiz Manoel Andrade Menezes.

Segundo o procurador-chefe do MPT-SE, Emerson Albuquerque Resende, além da empresa contratar poucas pessoas com deficiência, ela dispensa esse grupo com facilidade sem cumprir os requisitos legais (cumprir a cota e contratar o substituto para que a cota continue sendo cumprida).

Dados do Caged constante no processo indicam que, num período de dezoito meses (de agosto-2013 a setembro-2013), a empresa contratou em todo o Brasil 154 trabalhadores com deficiência, mas dispensou 222, sendo 101 dispensas sem justa causa, e 15 por término do contrato de experiência.

Os dados apontam que a empresa passou longo tempo com praticamente o mesmo número de pessoas com deficiência: em fevereiro/2013, o Cencosud possuía 678 trabalhadores com deficiência. Três anos depois, ou seja, em fevereiro de 2016, a empresa possui apenas 666, uma quantidade menor que no passado.

Posteriormente, em um curto espaço de tempo (de junho a julho/2016), a empresa aumentou para 835, o que revela que, quando há esforço, é possível aumentar o número de pessoas com deficiência. Porém a empresa voltou a estagnar nesse patamar pelos mesmos motivos: contratar poucas pessoas com deficiência e dispensar esse grupo sem cumprir os requisitos legais (cumprir a cota e contratar o substituto para que a cota continue sendo cumprida).

Emerson Resende diz não que não há justificativa ou sentido para a persistência da Cencosud em descumprir a cota para pessoas com deficiência porque diversas outras empresas, em que notoriamente há dificuldades de contratação, têm conseguido cumprir a cota. “É o caso de empresas de vigilância, em que a imensa maioria dos cargos são de vigilante além de haver restrições e necessidade de curso específico. Da mesma forma, as faculdades em que a maior parte dos cargos são de professores. O mesmo tem acontecido com os hospitais, em que a quase totalidade dos cargos são da área de saúde, com exigência de formação específica”, destaca.

Não existe prova nos autos de que tenha esgotado os bancos de dados, especialmente o do SINE – Sistema Nacional de Empregos - e de reabilitados do INSS. Além de que, mesmo que houvesse muitas contratações, se a empresa não mudar a postura, nunca irá cumprir a cota porque o número de dispensas ilegais é muito elevado.

Como iniciou o processo

Desde o ano de 2003, o MPT vem buscando a efetivação da cota de para pessoas com deficiência pela empresa. Em abril de 2010, foi homologado acordo judicial de âmbito nacional  pelo Pleno do TRT da 20ª Região, em que a empresa se comprometeu a cumprir a cota para pessoas com deficiência até 31 de dezembro de 2012. Houve sucessão de empresas e incorporação de outras, mas a cota continuou sendo descumprida. Com a multa, o MPT espera que a empresa mude a postura, como outras o fizeram, e finalmente adote medidas para cumprir a cota para pessoas com deficiência.

Atualmente a ação é conduzida pelo procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende. Atuaram também no processo o procurador do Trabalho Mário Luiz Vieira Cruz e a procuradora regional do Trabalho Vilma Leite Machado Amorim.

Processo 0020200-37.2003.5.20.0003

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