TRANSPORTE DE TRABALHADORES DA COLETA DE LIXO DEVE SER REGULARIZADO EM ITABAIANINHA

O Município de Itabaianinha e a Construtora Parque Esportivo Santo Antônio firmaram acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) perante a Vara do Trabalho de Estância para que o Município faça constar nos editais de licitação e contratos administrativos, referentes aos serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos que as empresas concorrentes e vencedoras do certame deverão cumprir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR's).

Deve ser inserido ainda nos editais a previsão de proibição expressa do transporte de trabalhadores nas caçambas e nos estribos dos caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas dos mesmos veículos ou de qualquer outro veículo utilizado na coleta de lixo.

É obrigação do Município de Itabaianinha a fiscalização do cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho por parte das empresas terceirizadas contratadas para o serviço de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos, bem como a adoção de providências cabíveis para as irregularidades detectadas.

Caso o Município venha a explorar diretamente a atividade da limpeza urbana e coleta de lixo, não deve transportar irregularmente trabalhadores e não permitir que sejam transportados, tanto no transporte de ida, como de volta, até o local dos roteiros e rotas, bem como durante a realização do serviço de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos. Ele deve implementar transporte auxiliar (carro de apoio) para movimentação dos trabalhadores, em veículos de passageiros.

 Cabe à construtora parar de transportar irregularmente trabalhadores e implementar transporte auxiliar (carro de apoio) para movimentação dos trabalhadores.

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