SERGIPE OCUPA 2º LUGAR NA INCLUSÃO DE APRENDIZES NO MERCADO DE TRABALHO

Escrito por ASCOM em .

Segundo dados do Caged, em relação ao primeiro trimestre de 2018, o estado de Sergipe ocupa o 2º lugar no ranking nacional de inclusão de aprendizes no mercado de trabalho, em relação à população total de jovens. Estão inseridos 1272 aprendizes, totalizando 18,3% do total de jovens de até 24 anos do Estado. Sergipe fica abaixo apenas do estado da Paraíba.

O tema aprendizagem está incluído como meta prioritária do planejamento estratégico do Ministério Público do Trabalho (MPT) que realiza anualmente a Semana de Aprendizagem. Durante esse período são feitas audiências públicas, grandes empresas são notificadas e há instauração de inquéritos civis direcionados. Além disso, o MPT atuou junto as entidades do “sistema S” (Senai, Sesc, Sesi, Senac e Senar) com instauração de inquéritos civis que resultaram no aumento da oferta de vagas para cursos de aprendizagem.

Ainda, foram firmados acordos com algumas empresas do setor de vigilância e limpeza pública para contrato de aprendizes mediante a utilização da cota social com aproveitamento de entidades cadastradas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A BTS, empresa de limpeza pública, contratou 33 aprendizes; já a vigilância patrimonial - Franca, 35 aprendizes; e Prosegur, 30 aprendizes.

Para o Procurador do Trabalho e titular regional da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, Alexandre Magno Morais Batista de Alvarenga, receber esses dados no período em que é marcado do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil-12 de junho, é uma grata satisfação. “Esse resultado é fruto de um trabalho desenvolvido de forma constante pelo MPT e por instituições parceiras”, ressalta.

A aprendizagem profissional é uma das ferramentas de inclusão social e de prevenção ao trabalho infantil, na medida em que visa, em primeiro lugar, oportunizar ao adolescente, maior de 14 anos, formação profissional adequada e protegida, sendo o aspecto da formação o ponto mais relevante do contrato de aprendizagem.

Lei da Aprendizagem

A Lei 10.097, de 2000, obriga empresas de médio e grande porte a contratar de 5% a 15% de jovens aprendizes. O adolescente, a partir dos 14 anos até o limite de 24 anos, pode ser contratado como aprendiz. Ele terá um contrato especial de trabalho, ajustado por escrito e por prazo determinado de, no máximo, dois anos que visa à sua profissionalização. A jornada não deve ultrapassar seis horas diárias. Além de estar estudando, o adolescente deve participar de cursos profissionalizantes ministrados por instituições qualificadoras reconhecidas.

Combate ao trabalho infantil

Nesta terça-feira, dia 12 de junho, diversas instituições, dentre elas o Ministério Público do Trabalho (MPT), participam de ato público na Praça General Valadão e caminhada pelo centro comercial de Aracaju para marcar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. O objetivo é alertar a população sobre a importância do combate ao trabalho infantil e os riscos que ele pode oferecer à saúde física e moral das crianças. O Ato Público contra o Trabalho Infantil, promovido pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Sergipe (Fepeti/Se), tem como tema da campanha, este ano, “Não proteger a infância é condenar o futuro”.

O ato, previsto para começar às 14h, terá concentração na Praça General Valadão, passará pelo calçadão da Rua João Pessoa e finalizará na Praça Fausto Cardoso. A caminhada contará com a participação de crianças e adolescentes do grupo de saxofone do Conservatório de Música, CIEE, Escola Estadual Dom Luciano, Legião da Boa Vontade, Rede de Proteção dos Municípios de Aracaju. Além da caminhada, o evento abrirá espaço para manifestações culturais.

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