GRUPO CENCOSUD VAI PAGAR R$ 2 MILHÕES POR DESCUMPRIR COTA DE PCDs

Escrito por ASCOM em .

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e a Cencosud Brasil Comercial firmaram um acordo judicial para cumprimento de cláusulas relativas à inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O acordo, homologado pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade de Meneses, é válido nos estabelecimentos da empresa, em todo território nacional. A rede de supermercados vai pagar o valor de R$ 2 milhões pelo descumprimento de acordo judicial anterior.

O procurador-Chefe do MPT-SE, Emerson Albuquerque Resende, que atuou no caso afirma que o acordo é importante porque põe fim a uma disputa judicial antiga. Ressaltou ainda que a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho é uma das prioridades de atuação do MPT e que, além das ações judiciais, a instituição atua com investigações e ações promocionais em parcerias com outros órgãos e entidades para fortalecimento da rede de proteção da pessoa com deficiência e para capacitação.

Pelo acordo, a Cencosud deve contratar e manter trabalhadores com deficiência habilitados ou reabilitados da Previdência Social para cumprir a cota legal determinada pela da Lei nº 8.213/91.

A empresa comprometeu-se a não dispensar sem justa causa trabalhadores com deficiência ou reabilitados da Previdência Social sem que estejam cumpridos os requisitos legais para tal dispensa, quais sejam, o cumprimento da cota e a contratação de substituto para que essa cota mínima seja mantida.

Em relação à acessibilidade, a empresa assumiu o compromisso de eliminar possíveis obstáculos constantes nas entradas dos estabelecimentos que bloqueiam o acesso de cadeirantes devem ser eliminados. Também deve fornecer adaptação razoável necessárias e recomendadas por médicos ou psicólogos também devem ser seguidas, a exemplo de lotar a pessoa com deficiência em um dos estabelecimentos próximo a residência dele e manter o horário do trabalho compatível com a deficiência.

No caso de descumprimento dessas obrigações, há incidência de multas fixadas no acordo. As multas serão reversíveis em favor da comunidade atingida ou de órgão público/entidade que atue em defesa da pessoa com deficiência.

Imprimir