BANESE É CONDENADO EM R$ 200 MIL POR DESVIRTUAMENTO DE ESTÁGIO

A sentença é resultado de Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) em face do Banco do Estado de Sergipe (Banese) e proíbe a instituição bancária de contratar estagiários sem a realização de processo seletivo público pautado pelos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade, bem como utilizar estagiário para substituir mão de obra de empregados.

O MPT-SE, ao tomar conhecimento do fato, instaurou procedimento investigatório para apurar as práticas ilícitas relacionadas ao desvirtuamento das atividades de estágio e irregularidades no processo seletivo.

Segundo o procurador do Trabalho e responsável pela ação, Albérico Luis Batista Neves, foi constatado que os estagiários do Banese exercem atividades tipicamente bancárias, inexistindo real diferença de atribuições entre eles e os empregados efetivos do banco.

Também ficou comprovado que a seleção de estagiários é feita por meio de análise curricular e dinâmica de grupo. Para o MPT são critérios bastante subjetivos, principalmente porque não há divulgação das pontuações obtidas pelos candidatos ou mesmo dos critérios que levaram à classificação e admissão dos estagiários.

Além disso, o Banco permite que estagiários desempenhem as atividades em horários conflitantes com os horários de aula. “Isto demonstra o total descaso do Banese com a preservação do caráter pedagógico e complementar da atividade de estágio”, explica Albérico.

O Banco do Estado de Sergipe pagará R$ 200 mil por dano moral coletivo e caso descumpra a sentença em relação ao desvirtuamento do estágio, poderá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por estagiário em situação irregular.

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