ESTADO DE SERGIPE É OBRIGADO A PROMOVER ACESSIBILIDADE NA SEDE DA PGE

Um acidente envolvendo um estagiário cadeirante e a resistência do Estado de Sergipe a não ajustar as dependências da sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de acordo com as normas de acessibilidade e segurança de pessoas com deficiências físicas motivaram a condenação do Estado ao pagamento de multa de R$ 500 mil. A sentença obriga o Estado a realizar as adaptações necessárias para garantir acessibilidade no prédio da PGE, localizado na Rua Itabaiana, 14, Centro de Aracaju. A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).

O estagiário de direito com mobilidade reduzida que motivou o ingresso da ação sofreu um acidente ao descer de uma rampa improvisada na PGE. De acordo com o que apurado no processo de investigação esse acidente teria causado diversas consequências à saúde do estagiário. No inquérito consta que ele ficou internado em hospital para tratar as sequelas do acidente.

Durante audiências realizadas no MPT-SE para apurar os fatos, os representantes da PGE alegaram que por se tratar de prédio tombado apenas o andar térreo passou por adaptações de acessibilidade e em razão disso, teriam limitações para realizar ajustes de acessibilidade conforme prevê a legislação.

Uma inspeção realizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) apontou que as instalações da sede da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe não atendem em sua totalidade às Normas pertinentes, quanto aos requisitos de acessibilidade. Essas Normas estabelecem critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.

O relatório do CREA apontou que há apenas um acesso para Pessoas Com Deficiência, o qual permanece fechado; nenhum acesso permite comunicação com todas as dependências e serviços livres de barreiras e obstáculos; não há sinalização indicativa, informativa e direcional das entradas acessíveis; há ausência de piso tátil de alerta e direcional na circulação interna; as instalações sanitárias não possuem as dimensões mínimas para utilização por PCD, dentre outras irregularidades.

O procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga explica que foram várias as tentativas de solucionar o problema extrajudicialmente. “Diante da demora da ré a adaptar o meio ambiente do trabalho a condições legais referentes a pessoas com deficiência que ali trabalhem, ou que futuramente vierem a trabalhar, não restou ao Ministério Público do Trabalho outra alternativa que não o ajuizamento de Ação Civil Pública para que a mesma seja compelida ao cumprimento da legislação”, ressalta

Para Alexandre Alvarenga essa sentença é muito importante porque resguarda não somente o direito de acesso à pessoa com deficiência, como também de pessoas idosas ou com mobilidade reduzida.

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