STF AMPLIA EXIGÊNCIA PARA PULVERIZAÇÃO AÉREA DE INSETICIDA

Escrito por ASCOM em .

Brasília – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou a exigência para a pulverização aérea de veneno para combater o mosquito da dengue garante mais segurança à sociedade. Essa é a avaliação do Ministério Público do Trabalho (MPT) ao analisar o julgamento realizado na última quarta-feira (11) sobre o tema. Na ocasião, a Corte validou a Lei nº 13.301/2016, questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e determinou que a dispersão de inseticida também deve ser realizada mediante manifestação de autoridade ambiental.

Segundo o subprocurador-geral do MPT e coordenador do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, Pedro Serafim, a decisão do STF promove mais proteção à sociedade uma vez que a lei prevê apenas autorização de autoridades sanitárias. “O Supremo, em todas as fundamentações, vem dizendo que é imprescindível ouvir autoridades ligadas ao meio ambiente. Então, para nós, isso é muito importante”, disse.

Para Pedro Serafim, a decisão também dá segurança a estados e municípios que já proibiram a pulverização aérea. “Alguns estados bateram o martelo e proibiram a pulverização aérea. Então o fundamento dessa decisão nos favorece muito. Agora devemos trabalhar para que outros estados e municípios proíbam a prática”, acrescentou o subprocurador-geral.

A assessora da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT Karen Friederich reforçou o argumento da PGR de que não há comprovação científica da eficácia da pulverização e que esse método possui riscos. “Se a gente pesar a relação risco-benefício, é muito melhor a gente adotar medidas de controle do mosquito que são eficazes e seguras do que a gente colocar na balança que essas substâncias são tóxicas não só para quem está aplicando, mas também para a população em geral”, explicou.

Dados do Ministério da Saúde apontam que a incidência da dengue no Brasil aumentou 600% em um ano. Entre dezembro de 2018 e agosto deste ano, foram mais de 1,4 milhão de casos da doença em todo o país.

Texto produzido pela Ascom-PGT

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