SEMINÁRIO SOBRE TRABALHO INFANTIL É REALIZADO EM SIMÃO DIAS

Escrito por DTI em .

Conscientizar a população local acerca dos malefícios causados pelo trabalho infantil foi o objetivo do Seminário Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil realizado na tarde desta terça-feira, 18, no município de Simão Dias. O evento, organizado pela Secretaria Municipal de Inclusão Assistência Social e Trabalho, foi planejado após a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) no qual o Município de Simão Dias assumiu, perante o Ministério Público do Trabalho, a obrigação de combater o trabalho de crianças e adolescentes no Mercado Municipal, matadouros e feiras livres.

O evento foi aberto com a apresentação de crianças do Projeto de Reconstrução do Espaço da Criança e do Adolescente na Sociedade (Reca), criado em 2002 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Durante o seminário, o procurador do Trabalho José Adilson da Costa, falou sobre as piores situações de trabalho infantil e a consequência da exploração na vida dessas crianças. O procurador do Trabalho, ao mencionar o acordo firmado, lembrou a Prefeitura das obrigações assumidas e pediu que o Município não se limitasse em cumprir o acordo, mas sim que criasse condições para que os pais possam manter suas famílias sem precisar da ajuda dos filhos.

Segundo a Secretária de Inclusão, Assistência Social e Trabalho, Emília Andréa do Nascimento Santana, algumas ações para combater o trabalho infantil já são desenvolvidas pelo Município, a exemplo de: aulas de balé, informática, música, esporte e atividades socioeducativas. No que se refere ao combate do trabalho de crianças e adolescentes nas feiras do município, o prefeito de Simão Dias, Marival Santana, alegou ter dificuldade para impedir o acesso de crianças por ser um local aberto. Mas adiantou que já pediu o apoio da guarda municipal e do conselho tutelar.

O Município de Simão Dias tem até o dia 28 de março para cumprir o TAC, sob o risco de pagar multa de R$ 10 mil por mês de atraso e de R$ 10 mil por cada pessoa física ou jurídica permissionária/concessionária que for flagrada explorando a mão de obra infantil.

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