EMPRESA MULTISERV FIRMA ACORDO COM MPT-SE PARA CUMPRIMENTO DE COTA DE APRENDIZAGEM

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) firmou acordo com a empresa Multiserv Comércio e Serviços para cumprimento da cota de aprendizagem, após constatar que a empresa não estava cumprindo o quantitativo estabelecido por lei.

Ficou definido que a empresa deve contratar e manter contratados adolescentes e jovens aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5% do total de seus empregados, cujas funções demandem formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Além disso, 50% das vagas serão destinadas ao cumprimento alternativo da cota de aprendizes, sendo priorizados adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social.

O acordo estabeleceu, ainda, indenização por dano moral coletivo, devendo a empresa adquirir e contratar produtos e serviços que serão destinados para o desenvolvimento da profissionalização e da ressocialização dos adolescentes e jovens atendidos pela Fundação Renascer.

O caso

O MPT-SE tomou ciência de que a empresa Multiserv Comércio e Serviços não estava cumprindo a cota de contratação de aprendizes, definida no art. 429 da CLT. A norma estabelece que a empregador deve ter em seu quadro de empregados o número de aprendizes entre 5% e 15% dos trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A Multiserv possuía apenas 59 aprendizes no seu estabelecimento matriz e nenhum na sua filial, embora a cota a ser cumprida fosse de 115 aprendizes na matriz e 3 na filial.

Contratação de aprendizes

O MPT acredita que a aprendizagem é um dos instrumentos de política pública de prevenção e erradicação do trabalho infantil, permitindo que o adolescente possa ingressar no mercado de trabalho de maneira segura. Segundo o procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, acordos como este permitem que jovens em situação de vulnerabilidade social sejam contratados pelos mais diversos tipos de empresas, beneficiando jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil, com deficiência e matriculados na rede pública de ensino, além de adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas, bem como jovens com outros perfis de vulnerabilidade.

Ainda neste ano, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho condenou sindicatos sergipanos por reduzirem cota de aprendizes em normas coletivas. Neste caso, cada sindicato ainda foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

Ascom MPT-SE

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