DESO É OBRIGADA A NOMEAR ADVOGADOS APROVADOS EM CONCURSO

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve sentença favorável na ação civil pública em face da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), garantindo a imediata nomeação de candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de advogado. A ação foi ajuizada em fevereiro deste ano. Com isso, prestigiam-se as pessoas que foram aprovadas no concurso público de 2014 e estão esperando até hoje para assumir.


A Justiça do Trabalho determinou que a Deso convoque, nomeie e admita, candidatos aprovados em número não inferior a sete advogados, no prazo de 60 dias a partir da ciência da decisão. O número de advogados que devem ser convocados foi definido com base na equivalência de profissionais que prestam serviços à Companhia, em virtude dos contratos firmados através de Concorrência Pública.
Ficou determinado ainda que a Companhia de Saneamento está proibida de utilizar mão de obra de advogados sem prévia aprovação do profissional em concurso público, bem como de celebrar contratos de prestação de serviços (terceirização) com escritórios de advocacia ou qualquer pessoa física ou jurídica interposta. A Deso tem um prazo de 120 dias para afastar os advogados contratados sem prévia aprovação em concurso público, independentemente da modalidade de contratação.
O concurso para advogados, realizado em 2014, seria válido até junho deste ano, mas o juiz do Trabalho Ariel Salete de Morais Júnior determinou a suspensão do prazo de validade até o trâmite final do processo, ou seja, até a comprovação do cumprimento de todas as obrigações impostas na sentença.
A Companhia de Saneamento foi condenada ao pagamento R$ 200 mil a título de indenização por dano moral coletivo e em caso de descumprimento das obrigações acima referidas poderá pagar multa diária de R$ 2 mil, que será revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entenda o caso
A Deso, embora tivesse com uma lista de aprovados no concurso realizado em 2014 para o cargo de advogado, mantinha contratos de profissionais terceirizados para exercer as mesmas funções. O Ministério Público do Trabalho em Sergipe constatou que o valor previsto nos contratos de profissionais terceirizados é cinco vezes maior do que é pago aos sete advogados efetivos da Companhia de Saneamento. Constatou-se também que com o valor previsto nos contratos dos terceirizados daria para convocar mais 34 candidatos aprovados no último concurso.

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