MPT-SE CONSEGUE NA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMINAR PARA IMPEDIR DISPENSA IRREGULAR DE TRABALHADORES

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve na Justiça do Trabalho liminar para que a empresa Itaguassu Agro Industrial S/A, fabricante de cimento, não promova novas dispensas coletivas de empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado de forma irregular.


A liminar da juíza do Trabalho Maria Gisélia Lima de Barros, visa combater as demissões que, num período de até 6 meses, superem a 10% dos obreiros em atividade no início da leva de demissões, bem como que não se encontrem em sintonia com a rotatividade normal de mão de obra de determinado estabelecimento, até efetiva negociação com o sindicato profissional da categoria. O intuito é buscar alternativas para diminuir o impacto social das demissões coletivas.
Há aproximadamente um ano, os trabalhadores da empresa, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro, entraram em greve. Além dos atrasos de salários e pagamentos, o protesto deu-se também pelas demissões em massa ocorridas na época. Foi então que o MPT-SE entrou com ação civil pública para que a empresa deixe de dispensar coletivamente seus empregados.

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