MUNICÍPIO DE ITAPORANGA DEVE ADOTAR MEDIDAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EM MATADOURO

A Justiça do Trabalho concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) em face do município de Itaporanga D'Ajuda pelas diversas irregularidades de saúde e segurança do trabalho constatadas no matadouro público municipal.


As provas apresentadas pelo MPT-SE demonstraram trabalhadores sem Equipamentos de Proteção Individual (EPI), descalços, carne animal misturada com dejetos biológicos, falta de água potável para consumo dos trabalhadores, instalações sanitárias precárias e presença de crianças no matadouro.
Assim sendo, o município deve proibir o acesso de quaisquer crianças e adolescentes ao matadouro público municipal, mediante afixação de placa ostensiva na entrada do matadouro com os dizeres "Proibida a entrada de crianças e adolescentes (menores de 18 anos)", encaminhando as crianças e os adolescentes eventualmente flagrados no matadouro aos órgãos de proteção.
Ainda, o município deve providenciar, no prazo de 150 dias, as reformas necessárias no matadouro público, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidade beneficente a ser indicada.
A Justiça do Trabalho também determinou que o matadouro atenda às especificações necessárias quanto à saúde, à segurança e à higiene, de forma a garantir que o matadouro atenda às especificações do Decreto nº 30.691/52 e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como atender aos requisitos mínimos para funcionamento dos currais e abatedouros, elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), fornecer, gratuitamente, aos trabalhadores equipamentos de proteção individual adequados, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
ACP 0002087-78.2016.5.20.0003

Imprimir