MPT-SE FIRMA ACORDO COM CONCESSIONÁRIA PARA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) firmou termo de ajuste de conduta com a empresa Renovel Veículos para a contratação de dois jovens aprendizes, além da cota mínima legalmente estabelecida. A empresa deve manter as duas vagas excedentes por, no mínimo, quatro anos. O acordo ocorreu após a Justiça do Trabalho reconhecer que a dispensa de um empregado ocorreu de forma retaliatória.

 

Os aprendizes contratados serão selecionados pela Divisão de Assistência Social do MP-SE, devendo estar matriculados na rede pública de educação e terem perfil de vulnerabilidade socioeconômica. De acordo com a Lei nº 10.097/00, a Lei da Aprendizagem, empresas de médio e grande porte devem ter, de acordo com o número de empregados cujas funções demandem formação profissional, de 5% a 15% de aprendizes. A empresa deve também garantir a matrícula dos aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. O descumprimento do acordo resultará no pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por cláusula descumprida.

 

Ascom MPT-SE

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