MUNICÍPIOS SERGIPANOS SANCIONAM LEI DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

Os municípios de São Cristóvão e de Canhoba sancionaram leis que instituem o Programa de Aprendizagem na Administração Pública Municipal. As leis irão garantir que adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, que residem no município, possam trabalhar de forma protegida e segura. Serão beneficiados adolescentes e jovens pertencentes a famílias de baixa renda que estejam matriculados no ensino regular ou profissionalizante. Antes de iniciar as atividades, eles farão um curso técnico-profissional. Aos aprendizes fica garantido jornada de trabalho máxima de 4 horas, recebimento de salário proporcional à carga horária, décimo terceiro, FGTS e férias.

Além de São Cristóvão e de Canhoba, outros 17 municípios e o Estado de Sergipe também sancionaram leis referentes à aprendizagem profissional. Para o procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, a criação e ampliação de vagas na administração pública deve contribuir para a erradicação do trabalho infantil no estado, tendo em vista que adolescentes situação de vulnerabilidade social e/ou de baixa renda terão a oportunidade de ter um trabalho digno, protegido, com os direitos resguardados.

 

Lei nº 352/2022 (Canhoba)

Lei nº 549/2022 (São Cristóvão)

 

Ascom MPT-SE

Imprimir