CONSTRUTORA CELI É CONDENADA AO PAGAMENTO DE R$ 300 MIL POR DANO MORAL COLETIVO

A Justiça do Trabalho (2ª Turma do TRT da 20ª Região), após apreciar recurso do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), reformou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju e aumentou a condenação da Construtora Celi, a título de indenização por dano moral coletivo, ao valor de R$ 300.000,00.

Em 2013 dois trabalhadores foram vitimados em obras da Celi. Durante inspeções realizadas em canteiros de obras da construtora, antes e após os acidentes, foram constatadas irregularidades como ausência de guarda corpo, aberturas no piso sem fechamento provisório, vergalhões expostos, vãos de acesso ao elevador sem medidas de proteção contra queda, entre outras.

Ainda no ano passado a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil. No entanto, diante da reincidência da empresa em não observar as regras de saúde e segurança do trabalho, o que pode ser exemplificado pelas duas novas quedas de trabalhadores nas obras da Celi durante o curso do processo, o TRT, acolhendo recurso interposto pelo MPT, dobrou o valor da condenação em dano moral coletivo em relação àquele estabelecido na sentença de 1º grau.

Segundo o procurador do Trabalho Ricardo Carneiro, o Ministério Público do Trabalho pretendeu através desta ação civil pública coibir procedimento empresarial contrário à legislação do trabalho para preservar a integridade física dos trabalhadores. “Tendo em vista que no setor da construção civil, um grande número de acidentes, inclusive fatais, ocorrem em função de quedas em altura, choques elétricos e soterramentos”, ressalta.

Além da indenização de R$ 300 mil, a Construtora Celi está obrigada a instalar proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais, conforme determinação da NR 18 (Norma Regulamentadora), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Imprimir