PGT recomenda que unidades do MPT garantam os direitos da advogada gestante, lactante e adotante

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, enviou ofício circular a todas as 24 unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT), espalhadas pelo país, para que assegurem os direitos da advogada #gestante, #lactante e #adotante.

A recomendação atende a pedido da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) e cumpre o art.7º-A do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994). O objetivo é combater a discriminação de trabalhadoras e trabalhadores com responsabilidades ou encargos familiares, além de efetivar o princípio da proteção integral às crianças (art. 227, Constituição Federal).

O documento recomenda a garantia dos seguintes direitos:

1) O livre acesso da advogada gestante sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; reserva de vaga no estacionamento;

2) Acesso à creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

3) Preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

4) Suspensão de prazos quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

 

Ascom PGT

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