União é condenada a expedir CTPS a menores de 16 anos flagrados em situação irregular de aprendizagem

A União deve expedir carteira de trabalho e previdência social (CTPS) para todos os adolescentes com menos de 16 anos flagrados em situação de trabalho irregular no país, ou seja, fora da condição de aprendiz. A emissão do documento deve ocorrer por meio das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs).

A medida não pretende legalizar a atividade fora da proteção da aprendizagem, mas objetiva reconhecer o vínculo empregatício para assegurar direitos previdenciários a esses jovens. A decisão, transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT).

No acórdão proferido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou: “o direito à identificação profissional compõe o conjunto de regras mínimas de proteção social, viabilizando o acesso a diversos direitos, inclusive e especialmente no âmbito da seguridade social. Ainda que socialmente indesejável, o trabalho de menores, com todos os prejuízos que encerra para a educação e o próprio futuro dessas crianças, constitui realidade que deve ser combatida por diversas formas, inclusive com a participação da sociedade civil, mas que não pode, quando detectado, gerar prejuízos aos menores e benefícios aos contratantes transgressores”.

 

Ascom PGT

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