MUNICÍPIO DE ARACAJU E EMSURB SÃO CONDENADOS POR NEGLIGÊNCIA NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NAS FEIRAS LIVRES
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a 1ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (EMSURB), a adotar medidas para coibir o trabalho infantil nas feiras livres e ao pagamento de R$ 200.000,00 a título de dano moral coletivo pela lesão já cometida.
A sentença, proferida pela juíza do Trabalho Silvia Helena P. Martins Maluf obriga o município de Aracaju e a EMSURB a tomar medidas quanto ao trabalho infantil nas feiras, dentre elas Castelo Branco, Tales Ferraz, Ceasa e Albano Franco, que representam os grandes focos do problema em Sergipe.
A Empresa Municipal de Serviços Urbanos (EMSURB) e o Município de Aracaju foram obrigados a cadastrar os carregadores de carrinhos, exigindo idade compatível, a cientificar ao MPT e ao Conselho Tutelar dos casos de crianças e adolescentes encontrados nas feiras e a só permitir a permanência de feirantes que não explorem o trabalho infantil (ainda que sejam filhos, parentes ou vizinhos), entre outras medidas.
Foi ainda condenado o Município de Aracaju a implementar programas de aprendizagem no âmbito da administração pública municipal direta, voltado especialmente para adolescentes em situação de vulnerabilidade social, incluindo os que trabalham em feiras livres.
A multa por descumprimento varia de R$ 4 a 20 mil por cláusula descumprida. Para os procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque Resende e Raymundo Lima Ribeiro Júnior, responsáveis pelo ajuizamento ação, a decisão é um precedente muito importante não só para o estado de Sergipe, mas para todo o Brasil, e sinaliza para os demais entes públicos que a criança e o adolescente devem ser priorizados na aplicação dos recursos públicos.
O processo 0000820-19.2012.5.20.0001 pode ser consultado através do site www.trt20.jus.br