ESGOTADO O PRAZO PARA DETRAN-SE CUMPRIR NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Em fevereiro deste ano, a 3ª Vara do Trabalho de Aracaju determinou que o Detran-SE cumprisse, no prazo de 30 dias, diversas obrigações relacionadas à proteção da saúde e segurança do trabalhador em todos os Ciretrans Circunscrições Regionais de Trânsito) do Estado, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por obrigação descumprida. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Meneses.

O prazo para cumprimento da decisão judicial esgotou na última segunda-feira, 18, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai requerer à Justiça do Trabalho que o Detran-SE comprove que está cumprindo ao que foi determinado, sob pena de execução das multas. No decorrer do ano passado, o MPT flagrou irregularidades no meio ambiente de trabalho nos Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) de Itabaiana e Aracaju.

Durante as investigações, foram constatadas, após perícia nos ambientes de trabalho, irregularidades no tocante às instalações sanitárias, ao não fornecimento de EPI's, ao não atendimento das normas sobre ergonomia e à ausência de extintores de incêndio nos locais onde são armazenados solventes. "As irregularidades são graves, pois dizem respeito à falta de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, tanto dos servidores dos quadros do Detran, quanto dos trabalhadores terceirizados, que trabalham no mesmo ambiente laboral", relatam os procuradores do Trabalho Raymundo Ribeiro e Emerson Albuquerque Resende, responsáveis pela ação.

Como o órgão não compareceu às duas audiências marcadas para assinatura de termo de ajuste de conduta no MPT em Itabaiana, foi ajuizada ação civil pública na qual o MPT requereu, além do cumprimento de diversas obrigações, a condenação em reparar o dano moral coletivo na quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Na ação, o MPT pediu ainda que a multa diária, em caso de descumprimento da ordem judicial, também recaia sobre a responsabilidade pessoal do diretor presidente do Detran, João Bosco da Costa, ou de quem esteja no exercício da presidência a qualquer tempo (a multa diária é dirigida ao representante legal do órgão, que pode ser alterado a qualquer momento).

A ação pode ser consultada por meio do site www.trt20.jus.br, no campo "PJe – consulta pública de processos", inserindo o número do processo: 0000174-66.2013.5.20.0003.

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