COMUNICADO SOBRE O RECONHECIMENTO DE DÍVIDA TRABALHISTA PELA TRANSUR NO VALOR DE R$ 4,3 MILHÕES

O Ministério Público do Trabalho noticia que a TRANSUR, em acordo celebrado no dia 01/07/2013 nos autos do processo 0020001-63.2013.5.20.0003, reconheceu dívidas para com os trabalhadores terceirizados da Fundação Hospitalar de Saúde, Estado de Sergipe e outros, no valor de R$ 4.367.127,02 (quatro milhões trezentos e sessenta e sete mil cento e vinte e sete reais e dois centavos).

Visando responder as principais perguntas feitas pelos trabalhadores, o MPT fez um resumo com as respostas que seguem abaixo:

1. Será pago de imediato o valor total da dívida?

Não. Só existem aproximadamente R$ 660.000,00 bloqueados na Justiça do Trabalho, por isso o MPT no processo 0000948-33.2012.5.20.0003 busca a condenação subsidiária do Estado de Sergipe e da Fundação Hospitalar de Saúde para pagamento dos créditos dos seus terceirizados.

2. Será emitido algum alvará?

Sim. Será emitido alvará para adiantamento de pagamento no valor de R$ 500,00 para todos os trabalhadores que até o momento não receberam adiantamento.

Os terceirizados do Estado de Sergipe já receberam adiantamento, por isso não receberão alvará neste momento, mas poderão comparecer ao MPT para saber os valores individuais previstos no acordo.

A relação dos alvarás emitidos é a seguinte: http://www.prt20.mpt.gov.br/noticias/comunicadotransur/LINK_ALVARAS.pdf.

3. Por que será emitido alvará no valor de apenas R$ 500,00?

Porque há necessidade de permanecer depositado o valor aproximado de R$ 222.000,00 para garantia, no futuro, dos créditos dos trabalhadores constantes no processo que não possuem garantia subsidiária. É preciso compreensão de todos pois qualquer trabalhador poderá estar nessa situação, sem garantia de pagamento.

4. Quais são os trabalhadores beneficiados pelo acordo?

Aqueles constantes nas listas abaixo:

Terceirizados do Estado de Sergipe: http://www.prt20.mpt.gov.br/noticias/comunicadotransur/LINK_TABELA1.pdf.

Terceirizados da Fundação Hospitalar de Saúde: http://www.prt20.mpt.gov.br/noticias/comunicadotransur/LINK_TABELA2.pdf.

Outros trabalhadores: http://www.prt20.mpt.gov.br/noticias/comunicadotransur/LINK_TABELA3.pdf.

5. Existem trabalhadores que não estão no acordo?

Sim, alguns poucos, em razão de situações diversas, a exemplo dos terceirizados do Banese e do Banesecard/CEAC (resposta 10) e aqueles que estão afastados pelo INSS e não foram dispensados. É possível também a existência de outros trabalhadores cujo nome não constava nas mais de dez mil páginas do processo.

6. Quando serão liberados os alvarás?

Os alvarás serão liberados de acordo com a primeira letra do alfabeto, conforme abaixo:

Dia 03/07/2013 – dos nomes iniciados com a letra "A" até a letra "I"

Dia 04/07/2013 – dos nomes iniciados com a letra "J" até a letra "M"

Dia 05/07/2013 – dos nomes iniciados com a letra "N" até a letra "Z"

7. Como faço para saber o valor total reconhecido pela TRANSUR?

Juntamente com os alvarás, será fornecido um folheto explicativo com os valores de cada trabalhador.

Os terceirizados do Estado de Sergipe poderão comparecer ao MPT para saber os valores individuais previstos no acordo.

8. Quando os trabalhadores receberão os valores restantes?

O MPT lamenta muito a situação que centenas de mães e pais de famílias estão passando. Por isso, o MPT, a Justiça do Trabalho e o SINTASA têm realizado um grande esforço para a celeridade do processo.

Nesse sentido, o MPT entrou em contato com a Secretária de Estado de Saúde Dra. Joélia Silva Santos buscando uma tentativa de acordo para a solução imediata da questão, que o caso requer, de forma a amenizar o sofrimento dos trabalhadores e familiares.

O MPT está no aguardo da resposta da Secretária de Estado de Saúde.

Caso seja negativa, os trabalhadores terão que aguardar a decisão no processo nos pedidos pendentes (condenação em responsabilidade subsidiária e indenização por dano moral coletivo)

9. No reconhecimento da dívida da TRANSUR estão incluídas todas os créditos trabalhistas?

Foi feito um grande esforço para inclusão de todos os valores que estavam mencionados nas mais de dez mil páginas do processo. Foi dado tratamento coletivo ao conflito coletivo. As situações individuais devem ser tratadas em ações próprias. É possível que dependendo da situação individual, nem todas as parcelas estejam incluídas, ou foram incluídas com valor um pouco menor.

Nesse caso o trabalhador que assim desejar, deverá ingressar com reclamação trabalhista individual.

10. Os trabalhadores da TRANSUR terceirizados do Banese e do BANESECARD/CEAC estão incluídos no acordo?

Não. Há em andamento outros dois processos tratando especificamente desses trabalhadores. São eles:

0020620-30.2012.5.20.0002 e 0000638-75.2013.5.20.0008. O MPT está em negociação com o BANESE para tentativa de acordo. Os trabalhadores devem aguardar os desdobramento ou, se preferirem, ajuizar reclamações individuais.

11. O trabalhador pode ingressar com ação individual ou é obrigatório ficar na ação coletiva proposta pelo MPT?

Os trabalhadores podem ingressar com ação individual.

12. A ação coletiva tem tramitação simples e rápida como as das reclamações trabalhistas individuais?

Não. As ações coletivas são mais complexas porque em apenas uma ação são resolvidas situações de grande quantidade de pessoas.

No caso da ação coletiva da TRANSUR, são quase mil trabalhadores. Considerando que as últimas rescisões ocorreram em dezembro de 2012, a celeridade está bem acima da média, pois em apenas seis meses os valores de cada trabalhador já está quantificado.

13. O que está pendente na ação coletiva?

Está pendente o julgamento de dois pedidos: condenação dos entes públicos em responsabilidade subsidiária e a condenação dos envolvidos em indenização por dano moral coletivo.

14. Por que o MPT busca a responsabilidade do Estado de Sergipe e da Fundação Hospitalar de Saúde?

No caso do Estado de Sergipe, o MPT defende que houve fiscalização precária do contrato e que não há a adoção de boas práticas de prevenção ao calote, como vem fazendo vários órgãos, que exigem conta vinculada.

No caso da Fundação Hospitalar de Saúde, a situação é ainda mais grave, pois além de não fiscalizar o contrato, utilizou-se da figura dos termos de compromisso de reconhecimento de recebíveis, não repassando o que é devido a empresa contratante, gerando um ciclo vicioso de quebradeira e sofrimento a inúmeras mães e pais de famílias.

15. A atuação do MPT vai se limitar ao ajuizamento da ação coletiva?

Não. Haverá outras atuações por parte do MPT, a exemplo de exigir dos órgãos públicos medidas para que essa situação de sofrimento não se repita no futuro.

16. O trabalhador poderá acompanhar o trâmite do processo?

Sim, através do acesso ao site do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

Visando a total transparência, seguem alguns dados do processo:

Ação civil pública 0000948-33.2012.5.20.0003 e Carta de Sentença 0020001-63.2013.5.20.0003.

Autores: Ministério Público do Trabalho (autor) e Sindicato dos Trabalhadores – Sintasa (assistente do autor)

Réus: Transur Recursos Humanos Ltda., Estado de Sergipe e Fundação Hospitalar de Saúde

Procurador responsável: Emerson Albuquerque Resende

Juízo competente: Vara do Trabalho: 3ª Vara do Trabalho de Aracaju

Juiz do Trabalho responsável: Luiz Manoel Andrade Meneses

Trabalhadores abrangidos: terceirizados do Estado de Sergipe, da FUNESA, da Fundação Hospitalar de Saúde e alguns outros, cuja responsabilidade subsidiária não foi identificada.

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