HABIB´S ECONOMIZA NO PREÇO DOS PRODUTOS E QUEM PAGA É O TRABALHADOR
Jornadas de até 14h, sem pagamento correto de horas extras, fraude no controle de ponto, empregados sem carteira assinada, não concessão de descanso semanal (dentro de sete dias) são algumas das irregularidades que motivaram o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) a ajuizar uma ação civil pública em face da empresa Habib´S instalada em um shopping na capital sergipana.
Durante as investigações, o Ministério Público do Trabalho constatou que as duas lojas da empresa submetia os trabalhadores a uma jornada de até 14h diárias, fraudava o registro de ponto, omitia os valores na base de cálculo do FGTS, pagava horas extras com valor inferior ao correto e fora da folha, o que prejudica o empregado até na sua aposentadoria.
Ainda segundo as investigações do MPT, o Habib´s não exigia a realização de exames médicos antes da admissão. De acordo com o procurador do Trabalho Adilson da Costa, com isso a empresa poderia deixar de responder por alguma doença ocupacional adquirida pelo trabalhador no período que atuou na empresa. "Para o trabalhador a perda pode ser incalculável, a sua dispensa poderia ocorrer sem a formalização do vínculo empregatício e deixaria de receber o benefício previdenciário ou mesmo deixar de ser admitido em outra empresa", explica o procurador.
Para o MPT a conduta adotada pela empresa resulta na violação não só da dignidade de cada trabalhador encontrado em situação de exploração, mas também causa dano à sociedade.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho pediu que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 70 mil por dano moral coletivo, além de assinar a carteira de trabalho com no máximo 48h após a admissão, não submeter o trabalhador ao excesso de jornada, custear e exigir o exame médico admissional, recolher FGTS sobre toda a remuneração , conceder descanso semanal remunerado (dentro de sete dias), entre outras obrigações.