NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Com relação ao que foi questionado nesta sexta-feira,06, pelo Vereador do município de Aracaju Adriano Taxista, nos jornais Correio de Sergipe e Jornal do Dia, sobre uma suposta omissão do Ministério Público do Trabalho em Sergipe quanto à situação de rodoviários (motoristas e cobradores) que atuam na Grande Aracaju, cabe ao procurador-chefe, Luis Fabiano Pereira, os seguintes esclarecimentos:

  1. O Ministério Público do Trabalho tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. A partir do recebimento de denúncias, representações ou por iniciativa própria, pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos.
  2. Cabe ao Ministério Público do Trabalho tentar convencer a empresa infratora a ajustar sua conduta e isso é feito por meio do Termo de Ajustamento de Conduta-TAC. Quando não há concordância e há provas da infração o MPT ajuíza ações. Após o ajuizamento da ação cabe ao judiciário determinar o cumprimento das normas, estipulando uma penalidade além do que a própria norma já prevê.
  3. Sobre a Viação Cidade de Aracaju tramita na Justiça do Trabalho três ações de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (medida que ocorre quando a empresa descumpre o TAC) movidas pelo Ministério Público do Trabalho para que e empresa pague os salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, recolha os depósitos do FGTS, efetue o pagamento das verbas rescisória, proceda ao pagamento em 48 horas, de multa no valor de R$ 4.176.081,36 (quatro milhões, cento e setenta e seis mil e oitenta e um reais e trinta e seis centavos).
  4. No que se refere à jornada de trabalho, o MPT tem solicitado documentações para que a empresa prove que está cumprindo a jornada. Como a VCA tem se negado a apresentar os documentos, o MPT vai ajuizar uma ação cautelar de explicação de documentos para que a justiça obrigue a VCA a apresentá-los.
  5. Ainda sobre a VCA há um processo judicial, que trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, também instaurado pelo MPT, que tramita no Tribunal Superior do Trabalho, no qual houve sentença condenando a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, bem como disponibilizar o número de vagas estipuladas pela Lei para pessoas com deficiência.
  6. Com relação à Viação Cidade Histórica, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) entrou com uma ação civil pública contra a empresa no mês de agosto devido ao atraso no pagamento dos salários e da remuneração das férias dos empregados.
  7. Sobre a Viação Progresso, o MPT ajuizou em 2009 uma ação civil pública referente a jornada extraordinária, registro incorreto da jornada e supressão do intervalo intrajornada. Em 24 de agosto deste ano, a Justiça do Trabalho deferiu sentença a favor do MPT e condenou a empresa ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Além do pagamento da multa, a Progresso é obrigada a registrar corretamente o ponto e respeitar para alimentação e descanso.
  8. No que se refere a Viação São Cristóvão foi ajuizada uma ação de execução para que a a empresa cumpra as obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta, respeite a jornada de trabalho, conceda o intervalo intrajornada, conceda o tiket alimentação e pague multa no valor de R$ 297.500,00 (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), a ser revertida ao FAT.
  9. Com tais medidas o MPT entende que está buscando a efetividade dos direitos dos trabalhadores. Entretanto, esclarece também que a conquista desses direitos depende da soma de esforços de toda a sociedade, em especial: Ministério Público, Justiça, Poder Executivo, empresários e dos próprios trabalhadores representados pelos sindicatos.

Aracaju-SE, 06 de setembro de 2013.

Luis Fabiano Pereira

Procurador-chefe

Ministério Público do Trabalho em Sergipe

Imprimir