CONSTRUTORA PERNAMBUCANA ATRASA SALÁRIOS E PODE PAGAR MULTA MILIONÁRIA
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe ajuizou uma execução de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) na Justiça do Trabalho contra a Novatec Construções e Empreendimentos LTDA, por motivo de atraso no pagamento de salários dos seus funcionários.
A ação é consequência de descumprimento de um TAC firmado entre a empresa e o MPT-SE em maio de 2009, no qual ela se comprometeu a pagar o salário dos seus funcionários até o quinto dia útil do mês posterior ao vencido. Caso o pagamento não fosse feito, a empresa estaria sujeita a pagar multa diária de R$ 1.000,00, por empregado atingido pelo atraso.
Para verificar se o TAC estava sendo cumprido de fato, foi realizada uma inspeção pela SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) que constatou que não houve registro de atraso de salários, porém foi percebido que era uma mesma pessoa que colocava as datas de recebimento em todos os contracheques. A empresa recebeu uma notificação para não agir mais dessa maneira.
Após várias denúncias sobre o não-pagamento do salário dos empregados até o quinto dia útil do mês subsequente, a empresa foi requisitada a apresentar os contracheques dos meses de maio a julho de 2013, de todos os seus funcionários em Sergipe. Em audiência no MPT a empresa negou os atrasos. O procurador do Trabalho José Adílson da Costa analisou os contracheques e constatou o que já tinha sido averiguado pela SRTE: não houve registro de atraso de salário e era uma mesma pessoa que continuava a colocar as datas de recebimentos. Porém, ao examinar o Livro Caixa, em que se registram as operações dia a dia, ficaram comprovadas as denúncias. Nesse Livro, constam as datas verdadeiras em que ocorreram os pagamentos. Mas, um empregado colocava nos recibos de salário a data que deveria pagar o salário, e os demais empregados assinavam, embora o pagamento estivesse sendo feito depois da data anotada.
De acordo com José Adílson, a demora no pagamento era algo costumeiro. Em vários meses, no período de janeiro a setembro de 2013, houve atrasos. Em alguns casos chegava a até 17 dias. "Diante da tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores, não resta alternativa ao MPT senão executar o Termo de Ajuste de Conduta. Sendo assim, o Ministério Público do Trabalho requer que a empresa pague a multa, calculada em função da quantidade de empregados alcançados e dos dias de atraso, no valor de R$ 1.121.000,00 (um milhão e cento e vinte e um mil reais) no prazo de até 48 horas, ou nomeie bens à penhora", explica José Adílson.