VIAÇÃO PROGRESSO PROCESSADA POR NÃO CONTRATAR APRENDIZES

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe ajuizou na última segunda-feira, 09, uma ação civil pública contra a Viação Progresso em consequência do não cumprimento, por parte da empresa, da cota de contratação de aprendizes como está previsto por lei.

Se condenada, a empresa deverá promover, no prazo de dois meses, a contratação e matrícula de aprendizes em Programas de Aprendizagem, e preencher o número mínimo exigido por lei de 5% dos trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional, além de pagar R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) pelos danos morais coletivos causados.

Segundo a Progresso, 90% de seus empregados compõem-se de motoristas e cobradores, motivo que inviabilizaria a contratação de aprendizes para essas funções, já que o Código Nacional de Trânsito proíbe que menores conduzam carro e o Decreto n.º 6.481/2008 e a Convenção n.º 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) proíbem que menores exerçam atividades de manuseio de valores. Sendo assim, a cota estaria sendo cumprida tomando-se como base de cálculo os empregados da área administrativa, de acordo com a empresa.

O que a Viação Progresso esqueceu de declarar foi que de acordo com a CLT, a idade permitida para o contrato de aprendizagem foi ampliada para 14 a 24 anos (antes era de 14 a 18) e que de acordo com a Constituição de 1988, o empregador pode contratar aprendizes de 18 a 24 anos para a realização, inclusive, de atividades tradicionalmente executadas em horário noturno, ou em ambiente perigoso ou insalubre.

De acordo com o procurador do Trabalho, José Adílson Pereira da Costa, para cada aprendiz que deixa de ser contratado, a empresa reduz suas despesas operacionais em, no mínimo, R$ 691 por mês. "Isso sem considerar a contribuição à Previdência Social, o terço constitucional das férias e o 13º salário. Em 1 ano, a empresa deixa de pagar, pelo menos, R$ 8.990. Considerando que a Progresso deixou de contratar, de acordo com a média dos últimos doze meses, 40 aprendizes, em 1 ano, ela teve um lucro fácil de cerca de R$ 360.000,00. E se formos levar em consideração os últimos 5 anos de descumprimento, esse valor chega a pelo menos R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Sendo assim, não resta outra opção ao Ministério Público do Trabalho a não ser ajuizar a ação e requerer pagamento de indenização mínima de R$ 600.000,00" completa o Procurador.

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