TRT-20 AUMENTA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONTRA A PETROBRAS E ETX
Após o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a empresa ETX Serviços de Perfuração e Sondagem de Petróleo Ltda. foi condenada pela 9ª Vara do Trabalho de Aracaju a garantir condições de segurança do meio ambiente de trabalho dos empregados e a Petrobras S/A a fiscalizar e exigir a melhoria das condições de segurança do meio ambiente de trabalho das empresas terceirizadas.
A ação foi proposta pelo MPT-SE devido ao grave acidente ocorrido com o trabalhador Josivan da Silva Souza, funcionário da ETX, empresa terceirizada da PETROBRÁS, em março de 2011. O acidente ocorreu no momento em que Josivan trabalhava em uma sonda de perfuração de petróleo localizada no Município de Carmópolis, em Sergipe.
As empresas foram condenadas na primeira e segunda instâncias. Inicialmente, a Vara do Trabalho condenou a ETX e a Petrobras ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00. O MPT-SE recorreu da sentença e conseguiu o aumento do valor da indenização para R$ 200.000,00. Além do mais, as empresas foram condenadas ao pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento das obrigações previstas na legislação.
Com a decisão, a Petrobras fica proibida de contratar terceirizadas que apresentem irregularidades técnicas ou financeiras, além de não permitir que as empresas iniciem suas atividades em Sergipe sem ter elaborado e implantado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), formado a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e constituído os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
A ação civil pública, conduzida pelos procuradores do Trabalho, Emerson Albuquerque Resende e Vilma Leite Machado Amorim, demonstrou, com base em relatórios do Ministério do Trabalho e Emprego, que a ETX iniciou suas atividades no Estado de Sergipe sem os programas de saúde e segurança fundamentais, sem adoção de procedimentos específicos de trabalho, sem estudos de análise de riscos das tarefas executadas, sem atendimento a diversas normas de proteção a máquinas e equipamentos, inobservância às normas que dizem respeito a espaços confinados, sem elaboração de permissões de trabalho e sem que a empresa realizasse treinamentos periódicos com os trabalhadores. A ETX apresentou todas essas irregularidades com a falha na fiscalização da Petrobras.
A ação civil pública pode ser acompanhada no site www.trt20.jus.br inserindo o número do processo 0020319-62.2012.5.20.0009, no campo Processo Judicial Eletrônico (PJe).