BANCO DO NORDESTE É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 200 MIL POR DANO MORAL COLETIVO
Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a Vara do Trabalho de Itabaiana condenou o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) por não contratar adolescentes aprendizes, fraudar os controles de jornada de trabalho, suprimir o intervalo intrajornada para repouso ou alimentação e exigir horas extras irregularmente.
Com a condenação, o BNB está obrigado a, no prazo de 30 dias, comprovar a contratação de aprendizes e a implantação do registro de jornada com apontamento dos horários de intervalo. Também ficou definido que o Banco deve prestar contas, no prazo de 60 dias, sobre a concessão do intervalo interjornada e o registro das horas extras laboradas, bem como apresentação dos contracheques com o pagamento das horas extras prestadas, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Pelo descumprimento da legislação trabalhista foi fixada indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, a ser revertida em favor de entidade posteriormente designada. O MPT não concorda com o valor estipulado e vai recorrer da sentença.
Para o procurador do Trabalho que acompanhou a ação, José Adilson Pereira da Costa, "O MPT requereu a título de indenização por dano moral coletivo o equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do capital social do BNB, o que perfaz a quantia de R$ 2.142.000,00. O valor definido na sentença não satisfaz o objetivo que se almeja com a indenização por dano moral coletivo, que é o de reprimir práticas danosas à coletividade, levando em consideração o porte econômico do infrator, bem como o de assegurar compensação razoável pelas condutas ilícitas praticadas, para que, inclusive, não voltem a ocorrer".
A ação civil pública pode ser acompanhada no site www.trt20.jus.br inserindo o número do processo 0000385-72.2013.5.20.0013, no campo Processo Judicial Eletrônico (Pje).