GBARBOSA/CENCOSUD É PROIBIDO DE ADOTAR CONDUTA ABUSIVA CONTRA OS EMPREGADOS

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a 3ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou liminarmente a rede de supermercados Gbarbosa (atualmente de propriedade do grupo chileno Cencosud Brasil Comercial Ltda.) a não adotar em suas normas internas proibições consideradas pelo Judiciário como abusivas. De acordo com depoimentos prestados pelos funcionários da empresa que vieram a ser confirmados por documentos produzidos pelo Cencosud, trabalhadores são informados da proibição de manterem relacionamento afetivo entre si, desde o momento da contratação.

Segundo o relatado, havendo descumprimento da regra por parte do empregado, este pode ser transferido da unidade em que trabalha para outra. Além disso, o funcionário que venha a ter conhecimento de algum relacionamento entre seus colegas, tem a obrigação de informar o fato ao seu superior.

Os representantes da empresa, que reconheceram a prática durante o inquérito civil instaurado pelo MPT-SE, afirmaram não verem qualquer atitude ilícita na conduta que adotam. Já para a Justiça do Trabalho, não se pode conceber tal proibição, primeiramente por se tratar de uma consequência natural do convívio diário e, ainda, por serem a intimidade e a vida privada direitos fundamentais do trabalhador garantidos pela Constituição Federal. Ainda de acordo com a decisão liminar, não é possível presumir que um relacionamento de tal natureza prejudicaria as atividades do trabalhador.

A partir de agora o Gbarbosa/Cencosud está obrigado a retirar de todos os seus regulamentos internos as cláusulas que impeçam o relacionamento entre seus funcionários e a deixar de exigir dos demais que informem sobre a existência de tais ocorrências. A empresa deve também fixar em suas dependências avisos que informem a inexistência – e a ilegalidade - de qualquer norma nesse sentido. Em caso de descumprimento do determinado pela Justiça do Trabalho, a rede de supermercados está sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

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