MPT-SE AJUIZA AÇÃO CONTRA VIAÇÃO SÃO PEDRO PARA GARANTIR PAGAMENTO DOS SALÁRIOS ATRASADOS

Foi ajuizada na tarde desta segunda-feira, 10, pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), uma ação civil pública contra a Viação São Pedro. Ao todo, 46 réus foram processados, dos quais 26 empresas do Grupo Bomfim e 20 sócios. Desde o mês de agosto, cerca de 60 funcionários da Viação São Pedro não recebem os salários e o auxílio alimentação. O MPT-SE só teve conhecimento do constante atraso dos salários na semana passada, após a divulgação da greve da categoria. A ação tem como finalidade obrigar a empresa a pagar os salários de agosto, setembro e outubro.

Na última sexta-feira, 07, o MPT-SE realizou uma audiência de conciliação, com o objetivo de garantir extrajudicialmente o pagamento dos salários e do auxílio alimentação, mas a empresa não enviou nenhum representante. Não é a primeira vez que a Viação São Pedro deixa de cumprir a legislação trabalhista. Em 2009 o MPT-SE já havia ajuizado uma acp contra a empresa por descumprir jornada de trabalho, não pagar em dia o 13º salário e registrar a jornada de forma indevida. Nessa ação já há execução de uma multa de mais de um milhão de reais, decorrente do descumprimento das obrigações pela São Pedro.

Segundo informações passadas pelo sindicato durante a audiência, a Viação São Pedro opera linhas de transporte coletivo intermunicipais nos municípios de Laranjeiras, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Itaporanga D'Ajuda, Maruim e Riachuelo. Além de motoristas e cobradores, os funcionários da área administrativa também estão sem receber os salários.

Diante do histórico da Viação São Pedro e das empresas do Grupo Bomfim, no que diz respeito aos constantes atrasos nos salários e para que esta situação não se repita, o MPT requereu a obrigação de pagar a remuneração de todos os empregados da Viação até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, multa esta cujo pagamento será de responsabilidade solidária de todos os réus arrolados no processo. Além disso, o MPT também requereu a condenação de todas as empresas e sócios no pagamento de R$ 300.000,00 por danos morais coletivos.

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