MPT PROPÕE AÇÃO PARA COMBATER IMPUNIDADE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Medida é contra sistema da União, que permite que fiscalizações sejam concluídas sem a aplicação de penalidades
O Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolizou no dia 19/03 uma ação civil pública contra a União, para que o sistema eletrônico utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tenha suas falhas corrigidas. Se as determinações requeridas na ação forem descumpridas, a multa pode chegar a R$ 1 milhão por mês. A petição é assinada por 12 procuradores do Trabalho de várias regiões do país.
De acordo com o MPT, o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT), que é utilizado pelo MTE para a organização, coordenação, avaliação e controle da inspeção do trabalho em todo o Brasil, apresenta graves falhas. Segundo Meicivan Lemes Lima, procurador do Trabalho da 18ª Região e um dos autores da ação, o SFIT não obriga o auditor-fiscal do Trabalho a seguir, ao término de uma fiscalização, as determinações previstas na legislação para a aplicação das penalidades administrativas a empregadores que desrespeitaram leis trabalhistas.
Constatou-se que várias fiscalizações foram concluídas sem as devidas providências. Em certos casos - como o da falta de registro de empregados e/ou assinatura da carteira de trabalho - a omissão no SFIT chegou a cerca de 80%.
Multa de R$ 1 milhão
Foram realizadas reuniões com representantes do MTE, para que as falhas fossem corrigidas e, desse modo, não fosse necessária uma intervenção judicial. Porém, segundo Meicivan, houve recusa por parte do órgão federal em mudar o sistema, o que levou o MPT a propor a ação civil pública. Nela, requer que sejam implantadas mudanças – em âmbito nacional – que garantam o efetivo controle de legalidade de cada ação fiscal realizada no país. Caso sejam descumpridas, a multa pode chegar a R$ 1 milhão.
Combate à impunidade
Meicivan disse ainda que o objetivo principal da ação é o combate à impunidade. "A impunidade é uma chaga que precisa ser combatida com firmeza pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Justiça do Trabalho. A falta de punição para os infratores da lei trabalhista tem lançado nossa sociedade a uma condição de inadmissível injustiça, pois somente aqueles que violam a legislação é que saem ganhando, já que, além de não terem 'custos' com o cumprimento da lei, recebem ainda o benefício de não serem punidos. Assim, a ação civil pública do MPT representa, na verdade, uma ação em favor da sociedade, daqueles que desejam cumprir as leis, sem que isto represente uma punição. E para isto é necessário que a infração não seja vantajosa para o transgressor", afirmou.
A ação civil pública tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO e foi assinada pelos seguintes procuradores: Meicivan Lemes Lima; Alpiniano do Prado Lopes; Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues; Carolina Marzola Hirata; Ilan Fonseca de Souza; Janilda Guimarães de Lima; Paulo Douglas Almeida De Moraes; Raimundo Paulo dos Santos Neto; Raymundo Lima Ribeiro Junior; Suse Lane do Prado e Silva; Tiago Ranieri de Oliveira; Vanessa Patriota Da Fonseca.
Texto produzido pela Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Trabalho em Goiás