NOTA PÚBLICA CONJUNTA CONTRA O PROJETO DE LEI 4330/2004

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe e a Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas vêm manifestar sua posição em relação ao Projeto de Lei nº 4330/2004.

Referido projeto é um marco de grande retrocesso sofrido pelo povo brasileiro, em razão da mitigação de direitos dos trabalhadores e a consequente precarização das relações de trabalho. A despeito de se definir regulamentador da terceirização de serviços, legitima a intermediação de mão de obra no ordenamento jurídico brasileiro, em detrimento das garantias constitucionais vinculadas ao direito fundamental à relação de emprego e ao sistema constitucional do emprego socialmente protegido.

É evidente que a aprovação do atual texto do PL 4330/04 permitirá tratamento desigual a trabalhadores que exercem as mesmas atividades em uma mesma empresa, incorrendo em graves prejuízos sociais e em sérias violações à Constituição Federal, em nítida afronta ao Estado democrático de direito.

O texto de lei produz ainda grave impacto na organização sindical, na medida em que inviabiliza a reunião dos trabalhadores terceirizados em torno do sindicato legitimado para a defesa dos seus reais interesses, frustrando as relações de cooperação e de solidariedade e a própria identidade de classe. Dessa forma, provoca grave déficit de efetividade do direito fundamental à liberdade sindical e à negociação coletiva.

Encaminhamos esta nota no sentido de densificar o debate sobre a normatização da terceirização trabalhista, fundados na perspectiva democrática do processo legislativo brasileiro.

Assim, seguimos acreditando que o Congresso Nacional, a Presidência da República e sociedade civil não permitirão o retrocesso civilizatório representado pelo PL 4.330.

 

 

 

Raymundo Lima Ribeiro Júnior
Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Sergipe

Carlos Augusto Monteiro Nascimento
Presidente da OAB/SE

Roseline Rabelo de Jesus Morais
Presidente da ASSAT

Imprimir