MPT-SE PROCESSA GRANJITA EM R$ 500 MIL POR TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Granjita por irregularidade na terceirização de mão de obra. Após instauração de inquérito civil, constatou-se que a empresa explora mão de obra de trabalhadores, sob a justificativa de possuir parceiros e sem que os devidos vínculos sejam reconhecidos e formalizados.
A integração consiste na contratação por empregador rural (empresa) produtor de determinado bem (aves), de trabalhadores através de um intermediário denominado "integrado". O parceiro integrado é um pequeno produtor que faz um contrato de exclusividade para fornecer o bem produzido pelo tomador de serviços. O parceiro integrador fornece a matéria-prima a ser tralhada (pintos), os insumos, determina os padrões técnicos da atividade, etc. O parceiro integrado devolve a produção (frangos) no ponto desejado pelo parceiro integrador, que lhe remunera para isso.
Durante uma audiência realizada no MPT-SE, a empresa com matriz em Pernambuco, informou possuir 20 parceiros no estado de Sergipe, e que a maior parte da produção vem dos parceiros. O representante da empresa informou ainda que a remuneração é feita exclusivamente pelo resultado da produção. A Granjta explicou que os parceiros são proprietários ou arrendatários de terceiros nas Unidades de Produção, quando não há um bom resultado o prejuízo é suportado pela empresa e pelo parceiro proporcionalmente.
Diante do que foi apurado, o MPT entende que a Granjita está mascarando o correto enquadramento da exploração de mão de obra numa relação de emprego entre o trabalhador do parceiro integrado e o parceiro integrador. A dita "integração" funciona mediante contratos complexos e arranjos de propriedade parcial de ativos em que, via de regra, a empresa fornece as matrizes de produção, a alimentação, os medicamentos e toda a assistência técnica, enquanto o produtor entra com a mão-de-obra, as instalações, a água, a energia elétrica e os equipamentos, em um contrato de fornecimento exclusivo. Neste processo a Granjita coordena toda a cadeia produtiva, já ao "integrado" não é facultado qualquer poder de negociação de sua produção, em virtude do contrato de exclusividade.
Pelo que foi apurado, os integrados assumem financiamentos para implantação dos aviários que devem ser construídos conforme determinações expedidas pelas agroindústrias; financiamentos que geram dívidas impagáveis pelos produtores, sendo que diante de dívidas cada vez maiores, cresce ainda mais a dependência e subordinação econômica à empresa. Mesmo com o fornecimento das matrizes de produção, não há qualquer garantia de remuneração aos integrados, que ficam sujeitos as variações dos preços impostos pela empresa.
Segundo um relatório expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a terceirização ilegal promovida pela Granjita traz algumas consequências, dentre elas, a perda de direitos dos trabalhadores envolvidos neste processo (estavam sem o devido registro do contrato de emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social) e o não recebimento ou recebimento de benefícios previdenciários inferiores ao devido em caso de acidentes de trabalho, auxilio doença, gestação ou aposentadoria.