JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA QUE NORCON ADEQUE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, Luiz Manoel Eduardo Meneses, concedeu decisão favorável a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) em face da empresa Norcon Sociedade Nordestina de Construções por danos morais coletivos.
A empresa terá o prazo de 15 dias para adequar os equipamentos de segurança individual para trabalhos realizados em altura, cumprir todos os requisitos das Normas Regulatórias 18 e 35, que versam sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e trabalhos realizados em altura, disponibilizar uma equipe para resposta em caso de emergências para trabalhos em altura.
Além disto a implantação, instalação, manutenção e retirado de gruas somente poderão ser realizadas sob supervisão de engenheiro legalmente habilitado, e o laudo estrutural e operacional quanto à integridade estrutural e eletromecânica das gruas deve ser renovado a cada dois anos.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais a empresa pagará multa no valor de R$ 1 mil por cada item descumprido e trabalhador prejudicado.
Sobre a ação
Em julho de 2015 dois funcionários da empresa vieram a óbito e quatro ficaram gravemente feridos durante acidente no canteiro de obras da Norcon onde está sendo construído o Condomínio Encanto dos Bosques, no Bairro Jabotiana.
Foram apontados, no relatório de inspeção, alguns fatores que contribuíram para a ocorrência do acidente, tais como: falha operacional, modo operatório inadequado à segurança, ausência de sistemas de proteção coletiva e individual necessários, não utilização de proteção contra queda, dentre outros.
No relatório, foi observado ainda que no canteiro de obras da Norcon, onde houve o acidente, não havia engenheiro legalmente habilitado supervisionando o serviço de desmontagem da grua, o que, ainda de acordo com o documento enviado ao MPT-SE, seria fundamental para minimizar a possibilidade de falha operacional e de segurança do trabalho.