FANESE É OBRIGADA A RESPEITAR COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, Luiz Manoel Andrade Meneses, concedeu decisão favorável a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) em face da Associação de Ensino e Pesquisa Graccho Cardoso (Fanese), exigindo o cumprimento para a cota de pessoas com deficiência.

O MPT-SE constatou que a Fanese descumpria a cota mínima de pessoas com deficiência ou reabilitadas em seu quadro de empregados e realizou diversas audiências tentando uma solução, entretanto nenhuma medida foi adotada pela instituição. Além de não cumprir a porcentagem mínima de empregados, a Fanese efetuava demissões de pessoas com deficiência em desacordo com a legislação trabalhista. A ação civil pública foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende.

De acordo com a decisão, cabe a Fanese contratar e manter em seu quadro de empregados trabalhadores com deficiência habilitados, nos termos do Decreto nº 3.298/99, ou reabilitados da Previdência Social, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil reais por empregado que faltar para atingir a cota.

Além disto, a empresa deve dispensar trabalhadores apenas quando preenchidos os requisitos legais, substituindo o funcionário por outra pessoa com deficiência, evitando assim a queda no número de cotistas.

A Associação de Ensino tem o prazo de 30 dias para se adequar as determinações judiciais. As multas decorrentes de eventual descumprimento serão revertidas a instituições ou programas públicos ou privados de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos de atuação na defesa de pessoa com deficiência em Sergipe a serem indicados pelo Ministério Público do Trabalho ou revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Imprimir