MPT-SE RECORRE DE DECISÃO E AREIA BRANCA DEVE CONTRATAR MAIS 29 APRENDIZES

A Justiça do Trabalho reformou decisão de 1º grau, proveniente da Vara do trabalho de Itabaiana, após o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) recorrer da sentença, determinando que o município de Areia Branca cumpra a legislação federal e contrate o percentual entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de aprendizes, efetivando no prazo razoável de 90 dias a contratação dos 29 jovens aprendizes que ainda restam para o cumprimento da cota.

Areia Branca possui cerca 767 servidores em seu quadro, sendo um total de 39 aprendizes o mínimo que o município deveria contratar, levando em conta a porcentagem mínima prevista na lei federal. Entretanto, a Lei Municipal nº 124/2016, que trata sobre a matéria, autorizou a contratação de até 15 aprendizes, sendo aceita no juízo de primeiro grau. O município, por sua vez, contratou apenas 10 aprendizes.

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