EMPRESA DE VIGILÂNCIA É OBRIGADA A CONTRATAR APRENDIZES
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve decisão favorável contra a empresa Pinheiro Segurança e Vigilância para contratação de aprendizes. Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região decidiram, por unanimidade, condenar a empresa a obrigação de contratar aprendiz, limitada aos jovens entre 21 e 24 anos de idade, em número equivalente ao que define a legislação. O art. 429 da CLT impõe a obrigação de contratar, no mínimo, a 5% e a, no máximo, 15% dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Caso a empresa descumpra a decisão poderá pagar multa de R$ 2 mil por jovem afetado e de R$ 20 mil por dano moral coletivo. A decisão cabe recurso.