AÇÃO JUDICIAL DO MPT PEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 40% PARA TODOS OS TRABALHADORES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE E MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACAJU
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ações civis públicas em face do Estado de Sergipe, da Fundação Hospitalar de Saúde e do Município de Aracaju pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), a contar da data de confirmação do primeiro caso de Covid-19 em Sergipe, 14/03/2020, enquanto perdurar a pandemia no estado.
O pedido é de pagamento de adicional aos trabalhadores, empregados públicos celetistas, servidores públicos estatutários e os contratados por excepcional interesse público em razão da pandemia que laboram na área da assistência, unidades de saúde (hospitais, UPAs, etc) da rede pública de saúde, Samu, vigilância sanitária e epidemiológica, serviços de verificação de óbitos e setores administrativos das unidades de saúde e da sede das secretarias.
Na ação, foi apresentado um precedente de acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e o Estado do Rio Grande do Norte, onde se prevê o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para diversos grupos profissionais daquele estado. O MPT-SE utilizou ainda relatórios de inspeções produzidos pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e informações prestadas pelos Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe e Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Município de Aracaju.
Situação grave
Após avaliação dos relatórios, foi constatada a existência de insalubridade em grau máximo por meio de cruzamentos e análise de dados das pessoas testadas positivo para Covid até o dia 19/07/2020 e da relação de trabalhadores das unidades da rede estadual de saúde (Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe e Fundação Estadual de Saúde) e da rede municipal de saúde de Aracaju.
Até o dia 19/07/2020, o MPT-SE constatou a contaminação de, pelo menos, 1899 trabalhadores da rede estadual de saúde, correspondendo a 20,3% do total de 9.338 trabalhadores, conforme relação apresentada pela Secretaria de Estado de Saúde, atingindo diversos grupos profissionais, durante toda a pandemia, o que revela um ambiente insalubre que deve ser remunerado com grau máximo:
Tabela: Relação quantitativa de trabalhadores da rede pública estadual, quantitativo de testados positivos e percentual de testados positivo sobre quantitativo (até o dia 19.07.2020)
Grupo Profissão – Trabalhadores do Estado de Sergipe |
Quantidade de trabalhadores informado pelo Estado |
Quantitativo de trabalhadores testado positivo para covid |
Percentual de testados positivos* |
Assistentes sociais, biólogo, biólogo, odontólogos, nutricionistas, fonoaudiólogo, assistentes sociais, psicólogos, farmacêuticos |
620 |
98 |
15,8% |
Auxiliares e técnicos de enfermagem |
3464 |
851 |
24,6% |
Enfermeiros |
953 |
286 |
30,0% |
Médicos |
1186 |
240 |
20,2% |
Outros técnicos da área de saúde (laboratório, radiologia, etc). |
627 |
88 |
14,0% |
Profissionais ligados à área administrativa |
989 |
151 |
15,3% |
Trabalhadores de limpeza, vigilância, copa, serviços de quarto, recepção, telefonia, manutenção predial, motoristas |
1499 |
185 |
12,3% |
Total Geral |
9338 |
1899 |
20,3% |
Fonte: Relatório SES, RAIS, CAGED, informações de requisitadas pelo MPT.
* Percentual calculado sobre o quantitativo de trabalhadores de cada grupo profissional.
Já em relação ao Município de Aracaju, no mesmo período, o MPT-SE constatou a contaminação de, pelo menos, 808 trabalhadores da rede municipal de saúde, correspondendo a 20,2% do total de 4005 trabalhadores, conforme relação apresentada pelo Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju, atingindo diversos grupos profissionais:
Relação quantitativa de trabalhadores da rede pública municipal de Aracaju, quantitativo de testados positivos e percentual de testados positivo sobre quantitativo (até o dia 19.07.2020)
Grupo Profissão – Trabalhadores do Município de Aracaju |
Quantidade de trabalhadores informado pelo Estado |
Quantitativo de trabalhadores testado positivo para covid |
Percentual de testados positivos* |
Agente comunitário de saúde/agente de endemia/vigilância |
1035 |
139 |
13,4% |
Assistentes sociais, biólogo, biólogo, odontólogos, nutricionistas, fonoaudiólogo, assistentes sociais, psicólogos, farmacêuticos |
335 |
55 |
16,4% |
Auxiliares e técnicos de enfermagem |
714 |
243 |
34,0% |
Enfermeiros |
345 |
129 |
37,4% |
Médicos |
300 |
51 |
17,0% |
Outros técnicos da área de saúde (laboratório, radiologia, etc). |
186 |
25 |
13,4% |
Profissionais ligados à área administrativa |
592 |
105 |
17,7% |
Trabalhadores de limpeza, vigilância, copa, serviços de quarto, recepção, telefonia, manutenção predial, motoristas |
498 |
61 |
12,2% |
Total Geral |
4005 |
808 |
20,2% |
Fonte: Relatório SES, RAIS, CAGED, informações de requisitadas pelo MPT.
* Percentual calculado sobre o quantitativo de trabalhadores de cada grupo profissional.
Para o MPT-SE, o ambiente insalubre das unidades se deve a várias situações, dentre as quais a existência de pessoas contaminadas pelo coronavírus, mas que ainda não sabem e que acabam indo às unidades de saúde e contaminando profissionais de saúde; a existência de proteção diferenciada para os profissionais em termos de equipamentos de proteção individual, até por conta da escassez dos produtos, sendo que os que atuam diretamente com pacientes testados positivos recebem kits mais completos; a existência de problemas de fluxos, de carência de pessoal, de estrutura física, entre diversos outros; e a existência de profissionais que trabalham em mais de uma unidade, às vezes em uma na área Covid e em outra em áreas diversas, podendo contribuir para a disseminação do vírus no interior das unidades.
O Ministério Público do Trabalho entende a dificuldade orçamentária nesse momento de pandemia, mas ao mesmo tempo tem o poder-dever de resguardar direitos dos trabalhadores e está aberto ao diálogo com os representantes do Estado de Sergipe, da Fundação Hospitalar de Saúde, do Município de Aracaju e das entidades sindicais dos trabalhadores para encontrar uma solução para o pagamento do adicional.