EMPRESAS DE ÔNIBUS FIRMAM ACORDO COM O MPT-SE PARA O CUMPRIMENTO ALTERNATIVO DA COTA DE APRENDIZES

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a Viação Progresso, a Transporte Tropical e a Auto Viação Paraíso firmaram acordo perante o Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região para o cumprimento alternativo da cota de aprendizes, também conhecido como aprendizagem social.

Com isso, ficou estabelecido que as empresas, que possuem uma cota atual de 55 aprendizes, vão contratar 40% dessa cota de forma alternativa, conforme previsto no art. 66 do Decreto nº 9.579/2018. Para ocupar 22 vagas serão priorizados os jovens egressos do trabalho infantil e os jovens abrigados institucionalmente nas unidades de assistência social do Município de Aracaju. A contratação vai ser feita com todos os direitos trabalhistas garantidos e o Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) será a instituição qualificadora da aprendizagem profissional. Outros 33 jovens serão contratados livremente pelas empresas.

O MPT-SE, contando com a colaboração do Ministério Público de Sergipe (MPSE), enviará às empresas de transporte público a relação com os nomes dos jovens e adolescentes que preencherão as vagas da aprendizagem social, após contato com órgãos e instituições que executam políticas públicas de socioeducação, acolhimento institucional, trabalho, educação e assistência social.

O procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, explica que os jovens e adolescentes que serão contemplados com a aprendizagem social cumprirão os contratos em entidades concedentes da experiência prática, conforme previsão do art. 66 do Decreto nº 9.579/2018, como os órgãos públicos estaduais e municipais, de acordo com os termos de cooperação técnica firmados com o MPT-SE, o MPSE e a SRTb-SE, pelo Estado de Sergipe e pelo Município de Aracaju no ano de 2020.

Segundo Raymundo Ribeiro “o acordo representa mais um avanço na efetivação da aprendizagem profissional no Estado de Sergipe, em especial, para preparar jovens e adolescentes que mais precisam do ingresso formal no mercado de trabalho, apresentando-se a aprendizagem social como instrumento de formação profissional e inclusão social”.

Aprendizagem

A aprendizagem profissional cria oportunidades para os jovens e adolescentes e para as empresas, permitindo o desenvolvimento da aptidão profissional daqueles, sem prejuízo à sua formação escolar, conjugando-se a transmissão de ensinamentos metódicos especializados com o exercício de atividades práticas. A CLT permite o trabalho, na condição de aprendiz, ao maior de 14 anos e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de formação técnico-profissional.

Outros acordos

Vários acordos têm sido firmados entre o MPT-SE e empresas para garantir a inserção de jovens em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho. A Sercol Saneamento e Construções contratou 14 adolescentes aprendizes, dos quais 07 abrigados na Unidade de Acolhimento Caçula Barreto. Outras empresas, como a Citricultura Sergipana, a Granja do Pina, a NC Vigilância, a Sacel Vigilância, a Franca Vigilância, a Novo Conceito Serviços, a Estrela Serviços Terceirizados, a Jet-7 Auto Posto, a Dinâmica Distribuidora, a Distribuidora de Bebidas Heyder Cury, etc., também firmaram acordos idênticos, seja para o cumprimento alternativo da cota de aprendizes, seja para a priorização, nas contratações, de jovens e adolescentes em condições de vulnerabilidade socioeconômica.

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