APÓS PEDIDOS DOS MPS, JUSTIÇA FEDERAL OBRIGA GOVERNO DO ESTADO A COMPROVAR SE LEITOS DE UTI PARA COVID DO HOSPITAL REGIONAL DE ESTÂNCIA ESTÃO FUNCIONANDO
Fiscalização conjunta identificou 10 leitos inativos por falta de profissionais; Estado tem 10 dias para comprovar funcionamento ou corrigir as informações sobre o número de leitos de UTI-Covid-19
Após ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE), a Justiça Federal concedeu prazo de dez dias para que o governo do estado comprove o efetivo funcionamento de dez leitos de UTI para pacientes de covid-19 no Hospital Regional de Estância (SE). Caso não comprove que estes leitos estão ativos, a Secretaria de Saúde deve retirá-los do cálculo da taxa de ocupação de leitos de UTI no estado.
O pedido foi protocolado em caráter de urgência, depois que fiscalização realizada pelo MPT e MPF na última sexta (5/3) identificou que uma das Unidades de Terapia Intensiva para covid-19 no Hospital Regional de Estância estava fechada por falta de pessoal. A decisão foi proferida pela Justiça Federal nesta terça (10/3).
Durante a fiscalização, acompanhada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe, os membros do Ministério Público puderam constatar que a UTI Covid 1 do hospital, que possui 12 leitos, funciona atualmente com 10 leitos ativos. Já a chamada UTI Covid 2, composta por 8 leitos, estava desativada. A situação foi confirmada também por Relatório de Vistoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, apresentado ao MPF.
Os Ministérios Públicos destacaram que a taxa de ocupação dos leitos é um dos principais requisitos analisados pelo Governo do Estado para passagem de fase no Sistema de Distanciamento Social Responsável (SDSR).
O pedido foi formulado em ação que já estava em andamento na Justiça Federal (nº 0801544-24.2020.4.05.8500) onde se discute, dentre outros pontos, a adequação e eficiência das medidas de distanciamento social adotadas pelo Estado de Sergipe para conter a pandemia, coma finalidade de garantir que sejam baseadas em critérios técnicos e objetivos. No processo também se pretende que a União seja obrigada a fornecer o necessário apoio técnico-científico para a tomada dessas decisões pelo gestor local.
Para os Ministérios Públicos, a correta informação do número de leitos disponíveis é fundamental para as ações relacionadas ao combate da pandemia de covid-19 em Sergipe. “Se, por um lado, isso se mostra necessário porque que os cidadãos precisam estar cientes da gravidade da situação e passem a observar as medidas de distanciamento social, também é um imperativo que decorre da necessidade de que o Estado cumpra e atue de acordo com seus próprios Decretos (40.615/2020 e 40.636/2020) e compute apenas leitos efetivamente disponíveis no cálculo daquilo que estabeleceu ser um dos fatores técnicos considerados para a tomada de decisões acerca da suspensão e retomada de atividades”, afirmam os membros no pedido.
Fonte: Ascom MPF