JUSTIÇA DO TRABALHO CONCEDE LIMINAR EM ACP DE TRABALHO ESCRAVO E INFANTIL
A decisão é da Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória em ação civil pública proposta pelo MPT e pela DPU após operação do GEFM que flagrou trabalho escravo e trabalho infantil em maio desse ano em Canindé
A Justiça do Trabalho em Nossa Senhora da Glória concedeu liminar e determinou às construtoras COINPE e CVM obrigações de fazer e não fazer e de pagar por explorarem trabalho análogo ao escravo e mão de obra infantil. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU) após o flagrante de 2 homens em trabalho escravo e 3 adolescentes em trabalho infantil numa pedreira em Canindé do São Francisco em maio deste ano, durante operação feita pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência. Além da SIT, participaram da inspeção o MPT, a DPU e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Para a juíza do Trabalho Marta Cristina dos Santos, os relatórios apresentados nos autos do processo demonstram que há uma relação de trabalho entre os trabalhadores identificados em situação análoga a de escravo e infantil as demandadas. “O relatório de fiscalização anexado ao feito não deixa dúvida de que os fatos narrados na inicial existiam no momento das diligências e, infelizmente, são reveladores de um mal que o Brasil ainda não conseguiu se livrar: o trabalho infantil e o análogo à escravidão”, analisa a juíza.
De acordo com a decisão, as provas que foram anexadas no processo juntamente com os depoimentos colhidos dos trabalhadores demonstram a absoluta precariedade das condições de trabalho disponibilizadas pelos empregadores. “Mais que isto: não se garantia direitos básicos, mínimos, aos trabalhadores, com absoluto desrespeito à Carta Magna, que, dentre outros princípios exige que se respeite a dignidade de trabalhadores”, ressalta, a juíza do trabalho na decisão.
Na ação, o MPT e DPU pleitearam liminar para a proibição dos empregadores de cometerem novamente as irregularidades e o pagamento das verbas rescisórias, além da reparação ao final dos danos individuais e coletivos.
A Justiça do Trabalho concedeu a tutela de urgência. Com a decisão, as empresas estão proibidas de submeter trabalhadores à condição análoga à de escravo e contratar menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz e apenas nas atividades permitidas (em pedreiras não é permitido o trabalho de crianças e adolescentes e é uma das piores formas de trabalho infantil); devem registrar os empregados e assinar a CPTS; depositar mensalmente o percentual do FGTS; capacitar os trabalhadores; fornecer água potável e alojamentos; fornecer EPIs; respeitar a jornada de trabalho, dentre outros.
Segundo a procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso, que representou o MPT na operação e presenciou os flagrantes, a decisão tem enorme relevância e garante aos trabalhadores direitos básicos e dignidade. “Escravizar pessoas é retirar sua condição de seres humanos e não fornecer o mínimo que a lei lhes garante quando oferecem sua força de trabalho para assegurar seu sustento. Pela gravidade da situação e pela negativa das empresas em fazer acordo, foi necessário acionar o Judiciário, que cumpriu, com a decisão liminar, papel importantíssimo na salvaguarda dos direitos humanos trabalhistas”.
Caso descumpram as obrigações, as construtoras poderão pagar multa de R$ 10 mil em relação àquelas que envolvam trabalhadores de forma individual, sendo tal valor devido por cada infração relacionada a cada trabalhador. Quanto às demais obrigações de fazer, foi fixado o valor de R$ 50 mil se houver descumprimento.
Relembre o caso – Em maio deste ano, durante as inspeções do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, a equipe encontrou, ao todo, 34 trabalhadores extraindo fragmentos de rochas no município de Canindé do São Francisco e realizando o corte de pedras paralelepípedo, com o auxílio de ferramentas manuais e rudimentares. Todos estavam sem o devido registro do contrato de trabalho, recebiam por produção, não tinham garantidos os direitos trabalhistas, como a carteira de trabalho assinada e pagamento de 13º salário e FGTS; não tinham acesso a instalações sanitárias, água potável, lugar para acondicionar os alimentos, faziam refeição no mato, não haviam sido submetidos a exame médico admissional, nem a treinamento e não recebiam equipamento de proteção individual.
Dentre esses trabalhadores, dois foram flagrados em condição análoga à de escravo, que foram resgatados, e três adolescentes em trabalho proibido, sendo afastados do trabalho por estarem em atividade em locais e serviços insalubres ou perigosos, conforme regulamento e Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto n° 6.481/2008). Um deles começou a trabalhar aos 13 anos em uma das pedreiras.
Ascom MPT-SE
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