MPT-SE realiza cadastramento de órgãos e entidades que desejam receber destinações
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) continua, por tempo indeterminado, realizando o cadastro de órgãos e entidades interessadas em receber bens e recursos decorrentes da atuação finalística da instituição. O objetivo é compor os cadastros regional e nacional, disponíveis a todos os procuradores do MPT, para a realização das destinações.
Esses bens e recursos, uma vez revertidos, permitirão que os procuradores do Trabalho possam direcioná-los com o propósito de promover direitos sociais direta ou indiretamente relacionados ao trabalho.
Poderão participar do cadastramento órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes no edital, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis.
O deferimento do cadastro não garante a reversão de bens ou recursos ao órgão ou entidade cadastrados, tendo a finalidade de apenas registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional que poderá ser utilizado pelos procuradores do MPT na escolha da destinação.
As orientações para a habilitação estão detalhadas no Edital nº 3/2024, o qual permanece aberto sem prazo determinado. Informações acerca dos requisitos para habilitação e demais condições relativas ao cadastramento poderão ser obtidas junto à Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador-chefe, por meio do endereço eletrônico prt20.assjur@mpt.mp.br.
Acesse aqui os documentos e formulários:
Formulário de pedido de cadastramento
Resolução Conjunta CNJ/CNMP 10/2024
Orientações para realizar pré-cadastro no Protocolo Administrativo
Orientações para requerer inscrição por Protocolo Administrativo
Ascom MPT-SE