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Instituto é condenado por assédio eleitoral e intimidação em UPA de Nossa Senhora do Socorro

Cerca de 150 funcionários foram afetados por coação e ameaças na unidade

A Justiça do Trabalho condenou o Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza por coagir, intimidar e praticar assédio eleitoral contra funcionários da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Vereador Jairo Joaquim dos Santos, localizada no Conjunto Jardim, no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que recebeu denúncias sobre a prática do instituto, responsável pela gestão e prestação de serviços de saúde. As investigações começaram em 2024, quando trabalhadoras e trabalhadores relataram casos de assédio eleitoral cometido pela direção da unidade.

As denúncias apontaram que, no contexto das eleições municipais daquele ano, diversos empregados foram convocados, individualmente, e pressionados a colaborar com a campanha e votar em determinado candidato, gerando um cenário de medo de demissões e retaliações, associadas ao calendário eleitoral, para cerca de 150 funcionários.

O MPT-SE também confirmou que havia, na unidade de saúde, um quadro sistemático de coação psicológica, intimidação e abuso do poder diretivo, com fiscalização e cronometragem do tempo que os trabalhadores usavam para o almoço e o lanche.

A decisão

A Justiça do Trabalho de Sergipe destaca que “o encerramento de determinado ciclo eleitoral, não afasta o interesse processual nem a urgência da concessão da tutela inibitória”, já que o Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza continua prestando serviços ao Município de Nossa Senhora do Socorro/SE na gestão da UPA. Para evitar que as práticas continuem ou se repitam neste ano eleitoral ou nos próximos pleitos, a determinação é que o Instituto, seus prepostos, gestores e coordenadores não pratiquem nem permitam qualquer conduta de assédio eleitoral, além de garantir o direito ao voto das trabalhadoras e trabalhadores, se estiverem de serviço no dia do pleito.

A Justiça determina, ainda, que o Instituto divulgue na internet, e-mail, redes sociais e espaços físicos a decisão, ressaltando o direito de escolha livre e consciente dos candidatos.

A ação está registrada sob o nº 0000502-42.2026.5.20.0002.

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