AGRISUL DEVE RESPEITAR COTA DE APRENDIZES

Empresa não cumpre cota de aprendizes e é acionada na Justiça do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou na Justiça do Trabalho uma ação execução de TAC (Termo de Ajuste de Conduta), contra a empresa Agrisul Agrícola Ltda para garantir o pagamento de multa pelo descumprimento do documento firmado em maio de 2010.


No TAC firmado a empresa assume as obrigações de empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Além de assegurar a cota necessária, a Agrisul deve garantir aos aprendizes todos os direitos inerentes ao contrato de aprendizagem.
Segundo o acordo, durantes os 36 meses seguidos, até os dias 30 de junho e 15 de dezembro de cada ano, a empresa deveria prestar contas da execução do termo. Em maio de 2015, o MPT-SE constatou o não cumprimento da cota e executou auto de infração, mas não obteve manifestação por parte da empresa.
De acordo com o procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga, visto o descumprimento das obrigações firmadas, o MPT-SE ajuizou a ação de execução para que a Agrisul pague multa fixada no valor de R$ 279 mil e multa diária no valor de R$ 100,00 por cada cota de aprendiz não preenchida, a contar da data em que deveria ocorrer a contratação. A ação ainda prevê pagamento de multa no valor de R$ 1000,00 por dia de atraso no cumprimento do contrato.

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