ABERTAS INSCRIÇÕES PARA CONCURSO DE PROCURADOR DO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está com inscrições abertas para o 20º concurso público para procurador do Trabalho. O concurso é para o preenchimento de uma vaga e das demais que surgirem no prazo de validade do certame, que é de dois anos, prorrogável por mais dois. Uma novidade deste ano é a reserva de 20% das vagas para pessoas negras e a ampliação da cota para pessoas com deficiência, que passa a ser de 20%.

Para participar do concurso, os candidatos devem possuir curso superior em Direito e no mínimo três anos de exercício na atividade jurídica depois de concluída a graduação. A taxa de inscrição é de R$ 250,00. O candidato que não tiver condições de pagar a taxa pode pedir a isenção até o dia 29 de maio. Para isso, precisa preencher um formulário, disponível no link concurso no site do MPT (http://www.mpt.mp.br), justificando a impossibilidade de arcar com esse custo. O pedido será analisado pela Secretária do Concurso e o resultado divulgado até o dia 31 de maio.

A inscrição deve ser feita até o dia 13 de junho, exclusivamente, pelo endereço eletrônico: https://dti.pgt.mpt.gov.br/concurso/index.wsp.

Caso o candidato não tenha acesso à internet, poderá utilizar terminal de atendimento online que ficará à disposição nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e nas Procuradorias nos municípios. A relação dos endereços está disponibilizada na página do concurso.

 

Cronograma

O concurso é constituído de quatro etapas. A primeira é a prova objetiva, que teve uma mudança na data e foi remarcada para o dia 30 de julho. Depois terão as provas subjetivas e práticas, respectivamente, nos dias 17 e 24 de setembro. A inscrição definitiva será de 18 a 25 de janeiro de 2018. A última fase é a aplicação da prova oral nos dias 19 a 23 de fevereiro. O resultado final está previsto para o dia 9 de março.

O último concurso teve 6.324 inscritos. O salário inicial de procurador do Trabalho é de R$ 28.947,55.

Informações: PGT

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MPT PEDE REJEIÇÃO PARCIAL AO PROJETO DE REFORMA TRABALHISTA

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, divulgou nota técnica nº 7 nesta terça-feira (9) defendendo a rejeição parcial do PLC 38/2017, que trata da reforma trabalhista, e mais debate sobre o tema. De acordo com a nota, o PLC nº 30/2017, oriundo da Câmara dos Deputados, não foi objeto de um amplo debate social com todos os setores interessados.

O PL 6.787/2016, enviado pelo governo à Câmara alterava sete artigos da CLT e oito artigos da Lei n. 6.019/73. Durante dois meses, foram realizadas audiências públicas e reuniões para debater essa proposta. Contudo, o relatório apresentado, em 12 de abril, pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), modifica 97 artigos da CLT, três artigos da Lei n. 6.019/74, um artigo da Lei n. 8.036/90, um artigo da Lei n. 8.213/91 e um artigo da MP n. 2.226/01. Entre a divulgação do relatório e a aprovação do PL na Câmara (o que ocorreu com modificações pontuais), houve, de acordo com levantamento feito pelo site Nexo, só 26 horas de debate parlamentar.

"Naturalmente, a legitimidade de uma reforma de tal amplitude está vinculada a um amplo debate prévio com a sociedade e, especialmente, com as categorias atingidas, o que não se verificou na Câmara dos Deputados, tendo em vista que a proposta tramitou com invulgar celeridade, não permitindo que a população sequer compreendesse todas as repercussões que serão geradas nas relações de trabalho", informa a nota.

A nota alerta também que o projeto tem o propósito de liberar a terceirização de forma ilimitada, inclusive nas atividades finalísticas da empresa, que é inconstitucional. “Com isso, desvirtua-se a figura da terceirização, que passa a ser utilizada como mera locação de mão de obra, acarretando precarização do emprego, bem como redução e sonegação de direitos trabalhistas e fiscais”.

O MPT destaca ainda que a proposta introduz dois novos artigos na CLT, e permite que ocorra a prevalência do negociado sobre o legislado para o rebaixamento dos patamares legais em relação a toda e qualquer matéria. “De fato, há de se concluir que a exclusiva razão de ser da proposta é garantir que se possa reduzir direitos dos trabalhadores através de acordos e convenções. Se a intenção com o PLC 30/2017 fosse beneficiar os trabalhadores com novos direitos e melhores condições de trabalho, a proposta seria completamente desnecessária, eis que já prevista na Constituição Federal.

A nota chama atenção para as dificuldades que os trabalhadores terão para o acesso à Justiça Trabalho em caminho oposto ao que a prevê a Constituição Federal. Se for aprovada como está dificulta a obtenção da justiça gratuita. De acordo com texto, esse benefício será concedido só para os que recebem salários inferiores a 40% do texto da Previdência. Para os demais, será exigido atestado de e insuficiência de recurso.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral do Trabalho - Brasília/DF

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CONALIS LANÇA CAMPANHA MAIO LILÁS

A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho lançou neste mês de maio a campanha “Maio Lilás”. O objetivo é conscientizar a sociedade da importância da união e participação pacífica dos trabalhadores e trabalhadoras em atos coletivos para defesa de seus direitos, como forma de exercício da liberdade de união e expressão constitucionalmente garantidos, nos incisos IV, IX, XVI, XVII, XVIII do art. 5º, e da liberdade sindical, no art. 8º caput, todos da Constituição da República de 1988.

A cor lilás é uma homenagem às 129 mulheres trabalhadoras, que foram trancadas e queimadas vivas em um incêndio criminoso numa fábrica de tecidos, em Nova Iorque (EUA), em 8 de março de 1857, por reivindicarem um salário justo e redução da jornada de trabalho. No momento do incêndio, era confeccionado um tecido de cor lilás.

 

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho - Assessoria de Comunicação - Tel. (61) 3314-8222

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AÇÃO DO MPT-SE GARANTE A LIBERAÇÃO DE ALVARÁS PARA SAQUE DO FGTS E SEGURO-DESEMPREGO AOS TRABALHADORES DA EMPRESA CLASSE A

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação cautelar, com pedido de tutela antecedente, contra a empresa Classe A Serviços Ltda. e a Emurb – Empresa Municipal de Obras e Urbanização, para assegurar aos trabalhadores da empresa terceirizada o direito ao pagamento dos salários referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016 e janeiro de 2017, bem como da 2ª parcela do 13º salário, além de férias vencidas e não pagas.

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