• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • Destinações de bens e recursos
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • balcao-virtual
  • lgpd
  • Áreas de atuação
  • Destaques do Site - Audincia Coletiva - Sindicatos
  • DESTAQUES DO SITE AUDIENCIA PCD 2026
  • DESTAQUES DO SITE INNOVARE
  • DESTAQUES DO SITE SEMINRIO 1805
  • DESTAQUES DO SITE APRENDIZAGEM
  • DESTAQUES DO SITE SESC COMRCIO
  • https://www.prt20.mpt.mp.br/procuradorias/prt-aracaju/1657-coetrae-realiza-primeira-reuniao-ordinaria
  • DESTAQUES DO SITE ACORDO TORRE SEASIC
  • DESTAQUES DO SITE AUDINCIA ASSOCIAES PCD
  • DESTAQUES DO SITE AUDIENCIA PREVIA PCD
  • DESTAQUES DO SITE PREFEM
  • DESTAQUES DO SITE DIA DAS MAES 2026
  • DESTAQUES DO SITE REUNIO 10 FERDT
  • DESTAQUES DO SITE SANTANA
  • DESTAQUES DO SITE 3
  • DESTAQUES DO SITE RESULTADO ESTGIO 2026
  • DESTAQUES DO SITE MPT ESCOLA REGULAMENTO
  • Calendrio-IMAGEM
  • DESTAQUES DO SITE CARTILHA PESSOA IDOSA
  • DESTAQUES DO SITE DEMISSO HIV
  • DESTAQUES DO SITE CADASTRO ENTIDADES
  • DESTAQUES DO SITE DECISO GARI
  • DESTAQUES DO SITE FERDT FORNOS
  • DESTAQUES DO SITE RESGATE IDOSA
  • Ouvidoria banner

Campanha alerta para o combate ao trabalho infantil

Com foco no período das férias escolares, iniciativa destaca papel de toda a sociedade na proteção de crianças e adolescentes

Uma infância marcada por riscos, exploração e vulnerabilidade. Em todo o país, milhares de crianças e adolescentes são vítimas do trabalho infantil. Dados divulgados pelo IBGE, na PNAD Contínua, mostram que, em 2022, 1,9 milhão de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil no Brasil, o que corresponde a 4,9% da população nessa faixa etária.

Os números indicam uma reversão em um cenário que, desde 2016, estava em queda. Naquele ano, eram 2,1 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. O número caiu para 1,8 milhão em 2019 e voltou a subir três anos depois.

De acordo com o coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), o Procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, a sociedade ainda atribui essa realidade a uma questão cultural, mas é preciso ir além. “A desigualdade é maior causa de trabalho infantil. Embora existam políticas públicas, elas não são suficientes para debelar definitivamente o problema. Por isso, precisamos de mais educação, mais distribuição de renda e políticas públicas de prevenção ao trabalho infantil”, destacou.

Férias sem trabalho infantil

Diante de tantas dificuldades econômicas enfrentadas pelas famílias, os casos de trabalho infantil se multiplicam, inclusive no período de férias escolares. Para conscientizar a sociedade, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) lançaram a campanha “Férias sem Trabalho Infantil”, que continua até o mês de fevereiro, quando ocorre o Carnaval. “O trabalho infantil, às vezes, é difícil de fiscalizar, como o trabalho infantil doméstico e o executado em regime de economia familiar. Mesmo sendo ilegal e com a consciência da sociedade sobre isso, muitas vezes acontece às escondidas e nem sempre está evidente a figura do explorador. Aqui, em Sergipe, registramos casos principalmente em feiras livres e o MPT-SE tem buscado a responsabilização dos municípios que permitem ou concedem o espaço público para as feiras livres”, explicou o Procurador Raymundo Ribeiro.

Campanha alerta contra trabalho infantil
Campanha alerta contra trabalho infantil

Trabalho infantil

É considerado trabalho infantil no Brasil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. Entre as piores formas de trabalho infantil, classificadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) está o comércio ambulante, realizado por crianças e adolescentes em ruas e em áreas públicas.

Entre 16 e 18 anos de idade os adolescentes podem trabalhar, desde que de forma protegida e em locais adequados, sendo vedado o trabalho noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, perigoso, insalubre, penoso ou realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Também é vedado o trabalho realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Os casos podem ser denunciados pelo site do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE): prt20.mpt.mp.br, através do aplicativo MPT Pardal, pelo telefone 3194-4600 e pelo Disque 100.

Imprimir

  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • meio ambiente
  • trabalho escravo
  • trabalho portuario
  • liberdade sindical
  • promocao igualdade
  • trabalho infantil