
NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA AUMENTO DE SALÁRIO DOS RODOVIÁRIOS
Durante audiência de mediação realizada hoje (11/04), na sede do Ministério Público do Trabalho em Sergipe, a Procuradora Regional do Trabalho Vilma Amorim mediou negociação coletiva de trabalho entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Município de Aracaju, garantindo a concessão de aumento salarial aos rodoviários da cidade de Aracaju.
MPT-SE DESTINA INSTRUMENTOS PARA A ORQUESTRA JOVEM DE SERGIPE
Na tarde do último sábado, dia 25, no Colégio Vitória de Santa Maria, aconteceu a solenidade de entrega de instrumentos musicais pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) à Orquestra Jovem de Sergipe, que conta com a participação de crianças e adolescentes do bairro Santa Maria.
EMPRESA DE VIGILÂNCIA DEVE CUMPRIR COTA DE APRENDIZES
A Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) em face de Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança, devido ao descumprimento de normas relativas à contratação de aprendizes.
JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESA DE SEGURANÇA ADEQUE CARROS-FORTES
Após constatar irregularidades relacionadas à saúde e à segurança do trabalho nos carros-fortes da Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Valores e Segurança, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública em face da empresa, com pedido liminar, para adequação dos veículos e responsabilização civil coletiva.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade que congrega e representa os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) em todo o Brasil, vem a público esclarecer que não é responsável pela publicação “Anuário Justiça e Trabalho”, e nem solicita doação de quem quer que seja para suas publicações ou quaisquer de suas atividades. Necessário esclarecer, ainda, que os Procuradores do Trabalho em todo o país, cujas atribuições estão descritas na Constituição Federal e em lei, não prestam assessoria jurídica a qualquer pessoa ou entidade, nem recebem valores de terceiros para esse ou para outros fins, diante de expressa vedação legal (Lei Complementar 75/1993, art. 237,I). A entidade repudia veementemente a utilização indevida do nome do MPT, de procuradores do Trabalho e da própria Associação, sobretudo quando o uso tem como objetivo a prática de crime (estelionato e outros) contra qualquer pessoa ou entidade.
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