TRT-20 CONFIRMA ANULAÇÃO DE FRAUDE CONTRA CREDORES TRABALHISTAS EM SERGIPE

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região confirmou sentença da Vara do Trabalho de Lagarto que anulou a venda e hipoteca dos bens imóveis da Associação de Caridade de Lagarto, entidade mantenedora do hospital Nossa Senhora da Conceição. Com a decisão, foi garantido o pagamento dos créditos trabalhistas dos ex-empregados do hospital.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Itabaiana, que investigou e apontou a fraude trabalhista realizada pelo empregador em burla com uma empresa sediada na capital, Aracaju.

Durante as investigações do MPT, ficou comprovado que a Associação de Caridade de Lagarto vendeu e hipotecou seu patrimônio imobiliário, avaliado em quase R$ 2 milhões, para a empresa FD Agenciamento Publicitário LTDA, justamente na época da demissão dos diversos empregados do Hospital Nossa Senhora da Conceição, sem pagar as verbas rescisórias, FGTS, salários atrasados, dentre outros direitos trabalhistas.

A Associação de Caridade de Lagarto e a FD Agenciamento Publicitário ainda terão que pagar indenização por dano moral coletivo pela fraude trabalhista que cometeram.

Para o procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, que atuou na Vara do Trabalho de Lagarto, "a decisão anulando a fraude contra credores trabalhistas é muito importante porque mostra aos empregadores em geral que não serão tolerados conluios para se esquivarem do pagamento dos créditos trabalhistas, de natureza alimentar e privilegiada em relação aos demais créditos".

De acordo com os procuradores do Trabalho que atuaram no TRT-20, Emerson Resende e Ricardo Carneiro, "existem mais de uma centena execuções trabalhistas individuais na Vara do Trabalho de Lagarto sem pagamento dos créditos dos trabalhadores e de nada adiantaria o reconhecimento dos direitos sem a sua concretização. É para isso que sinaliza a decisão da Justiça do Trabalho em Sergipe, que acima de tudo foi enérgica contra a fraude trabalhista".

A ação civil pública de nº 0000524-55.2012.5.20.0014 pode ser consultada por meio do site www.trt20.jus.br.

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