PROJETO DE LEI SOBRE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL É APROVADO PELA ALESE

O Projeto de Lei nº 54/2022, de iniciativa do Poder Executivo Estadual, que cria o Programa de Aprendizagem Profissional no âmbito da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, foi votado e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese). O programa consiste na autorização para que órgãos e entidades da Administração Pública Estadual possam contratar aprendizes, de forma a proporcionar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens com perfil de vulnerabilidade socioeconômica.

A apresentação do projeto foi fruto de muito diálogo interinstitucional que começou nas audiências públicas realizadas em maio e junho de 2021 pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), Ministério Público de Sergipe (MPSE), Auditoria Fiscal do Trabalho, Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente (Fepeti-SE), em conjunto com o Estado de Sergipe, os 75 municípios sergipanos e as entidades formadoras em aprendizagem profissional atuantes em Sergipe. As audiências tiveram o intuito de dialogar sobre a implementação da aprendizagem na Administração Pública como uma das políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e profissionalização de adolescentes e jovens.

Durante as audiências, foi apresentada minuta sugestiva de projeto de lei ao Estado de Sergipe e aos municípios para a criação do Programa de Aprendizagem Profissional na Administração Pública. Para o MPT-SE, a aprovação do projeto foi muito significativa, como explica o procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, “esse programa é essencial para os adolescentes e jovens, que poderão ingressar no mercado de trabalho de forma protegida, funcionando a aprendizagem como instrumento auxiliar à educação, pois exige a matrícula e a frequência na escola, e de prevenção e erradicação do trabalho infantil, uma das principais causas da evasão escolar. O projeto também estabelece reserva de vagas para aprendizes negros, avançando em importante política afirmativa de inclusão racial”.

Para as promotoras de Justiça do MPSE, atuantes na área da Infância e Adolescência, Talita Cunegundes e Lilian Carvalho, a aprendizagem contribui para a formação do adolescente e do jovem, viabilizando o ingresso no mercado de trabalho formal e ressignificando as suas vidas. Sendo uma política pública agora institucionalizada no âmbito estadual.

Com a lei, serão contemplados adolescentes e jovens com idade entre 14 e 18 anos, podendo se estender até 24 anos, oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme rol do art. 4º, sendo que os adolescentes e jovens contratados devem estar cursando, na rede pública, o ensino fundamental ou o ensino médio até o penúltimo ano, e devem atender às demais condições previstas na legislação e nos editais dos processos seletivos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para o ingresso no programa, que também reserva vagas para pessoas com deficiência.

Lei sancionada

O governador do Estado de Sergipe, Belivaldo Chagas, sancionou a Lei nº 8.992, de 30 de março de 2022, referente à instituição do Programa Aprendizagem Profissional, no âmbito da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, após o Projeto de Lei nº 54/2022 ser aprovado na Alese. A sanção da lei é resultado das audiências públicas realizadas em 2021, e, de agora em diante, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual podem contratar aprendizes de forma legal.

Ascom MPT-SE

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