USO DE MÁSCARA NÃO É MAIS OBRIGATÓRIO NO MPT-SE
A partir desta segunda-feira, 18, o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 não é mais obrigatório para acesso e permanência nas unidades do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE). A medida foi publicada na Portaria nº 52.2022, de 12 de abril de 2022, e se estende para o público interno e externo. A portaria desobriga também a aferição da temperatura na entrada e recomenda o uso de máscaras sempre que aconselhável e/ou desejável.
Quanto à vacinação, as pessoas não vacinadas poderão ter acesso às unidades do MPT-SE se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. As decisões foram tomadas em decorrência da redução nos números de novos casos, internações e mortes relacionadas à Covid-19 no Estado de Sergipe, e levando em consideração a Lei nº 8.986, de 23 de março de 2022, na qual o Estado passou a dispensar a obrigatoriedade de utilização de máscaras.
Acesse aqui a Portaria nº 52.2022, de 12 de abril de 2022.
Ascom MPT-SE