MPT APOIA O COMBATE À EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL EM SERGIPE

Com o objetivo de combater a exploração sexual de crianças e adolescentes, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sergipe convida administradores de hotéis, donos de pousadas e de agências de viagens a participar do “Seminário sobre Exploração Sexual Infanto-Juvenil. Um compromisso ético-profissional da sociedade turístico hoteleira de Aracaju”.
 

O evento, organizado pelos gestores do Aracaju Praia Hotel, será realizado na próxima segunda-feira, dia 2, a partir das 8h da manhã, no auditório do hotel, na Orla de Atalaia. Segundo o procurador do Trabalho Mário Cruz, a preocupação do Ministério Público do Trabalho e dos organizadores do seminário é que, com o início da alta temporada turística no Estado de Sergipe, aumentem os índices desse tipo desse tipo de crime. “O Seminário pretende sensibilizar as pessoas ligadas à rede hoteleira e às agências de viagem, para que juntos combatam a exploração sexual infanto-juvenil”, explica o procurador.

Segundo o Ministério da Justiça, no Nordeste a exploração sexual infantil atinge 32% das cidades e as crianças menores de 12 anos são os alvos preferidos dos abusadores sexuais, representando 43% dos casos de exploração sexual. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a exploração sexual infanto-juvenil, ao lado da escravidão e da atuação em conflitos armados e em tráfico ilícito de entorpecentes, é considerada uma das “piores formas de trabalho infantil”, merecendo, portanto, atenção prioritária do MPT.

Exploração sexual

Classifica-se como exploração sexual comercial o abuso de criança ou de adolescente para fins econômicos. Em agosto desse ano, foi editada a Lei 12.015/09 que deu nova redação ao Código Penal brasileiro. O antigo código tratava dos “Crimes contra os costumes” (hoje chamados “Crimes contra a Dignidade Sexual”).  Pela nova lei, comete crime quem pratica ato sexual com pessoa com idade entre 14 e 18 anos, mesmo que esta já se encontre sendo explorada sexualmente. Pratica também o mesmo crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas. A pena é de reclusão de 4 a 10 anos. Se a vítima for menor de 14 anos, o crime é ainda mais grave, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, podendo chegar a 30 anos de reclusão, no caso de morte da vítima.

Imprimir